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20 de Junho de 2024
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    Servidor não pode desaverbar licença-prêmio

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Ao responder a consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Conselho da Justiça Federal (CJF) disse ser impossível a servidora desaverbar períodos de licença-prêmio por assiduidade já integralizados para o cômputo da aposentadoria e para o recebimento do abono de permanência. A matéria foi relatada pelo desembargador federal Vilson Darós na sessão do dia 13 de maio.

    O relator da matéria utilizou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) e recente jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para dar seu voto. De acordo com os tribunais, é "irretratável" a opção pelo uso da contagem em dobro da licença-prêmio para a aposentadoria e concessão do abono de permanência. "A meu ver, seria absurdo o servidor poder dispor de um mesmo direito várias vezes para diversos fins", diz o desembargador federal Vilson Darós em sua decisão.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidor-nao-pode-desaverbar-licenca-premio/2206351

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