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16 de Junho de 2024
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    Servidor não precisa devolver valor recebido de boa-fé, diz 2ª Turma do STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Verbas de caráter alimentar pagas a mais por erro da administração não devem ser devolvidas quando recebidas de boa-fé pelo servidor. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter o dinheiro recebido por servidora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que foi contestada durante processo de aposentadoria.

    O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, afirmou que o STJ tem aplicado o entendimento, de forma reiterada, no sentido de que a administração não pode retirar rubrica paga há mais de 20 anos à servidora.

    À época, o argumento da UFRGS foi de que a aposentadoria é “ato complexo que só se perfectibiliza após o registro no Tribunal de Contas, quando o ato que manteve o pagamento da parcela é estranho à análise do cumprimento dos pressupostos da ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidor-nao-precisa-devolver-valor-recebido-de-boa-fe-diz-2a-turma-do-stj/637196529

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