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3 de Maio de 2024
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    Servidor não precisa devolver verba indevida que recebeu de boa-fé, julga Fux

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O servidor que recebeu verbas indevidas de boa-fé não deve ser obrigado a devolver tais valores. Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, afastou a determinação do Tribunal de Contas da União sobre a devolução de quantias indevidas recebidas por servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A decisão foi tomada nos autos do Mandado de Segurança 31.244, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF).

    Fux aponta que dinheiro foi repassado pela Administração sem qualquer interferência dos servidores.
    stf.jus.br

    Segundo o relator, a devolução dos valores já percebidos não pode ser exigida pelo TCU, uma vez que restou evidente a boa-fé dos servidores, o caráter alimentício dos valores recebidos e a ocorrência de errônea int...


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidor-nao-precisa-devolver-verba-indevida-que-recebeu-de-boa-fe-julga-fux/304269839

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