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Servidor pode acumular cargos que exigem mais de 60 horas semanais
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Por unanimidade, 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou que o fato de a Constituição limitar a carga de trabalho a oito horas diárias e 44 horas semanais não pressupõe a limitação a jornada de 60 horas semanais em casos de cumulação de cargo e emprego público. O colegiado negou provimento ao agravo de instrumento do município de Maringá (PR) contra decisão que autorizou um auxiliar de enfermagem municipal a acumular dois cargos públicos, com carga horária total de 76 horas semanais.
Trabalhando desde 1999 em cargo público, o auxiliar de enfermagem foi aprovado em concurso para exercer a mesma função em outro órgão...
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