Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Servidor público com a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral não recebe remuneração no período eleitoral

    Publicado por COAD
    há 8 anos


    Por unanimidade, a 1ª Turma decidiu que um candidato que teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral terá que devolver os valores recebidos durante licença para a atividade política.O candidato recorreu ao TRF da 1ª Região da sentença que negou seu pedido para que não fossem descontados de seus vencimentos os valores recebidos durante período de licença para o exercício de campanha eleitoral.O apelante argumentou que, como policial rodoviário federal, fez jus à licença para a atividade política com o recebimento de sua remuneração integral no período de 01/07/2007 a 07/09/2008, quando ficou afastado e participou de campanha eleitoral no município de Itapaci/GO, e não recebeu os vencimentos no período de 08/09/2008 a 05/10/2008, quando teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral.Para o relator, juiz federal convocado Ailton Schramm de Rocha, não merece reparos a sentença recorrida. Em seu voto, o magistrado cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1, segundo as quais o deferimento do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral é requisito indispensável para que o servidor faça jus à licença para a atividade política com vencimentos integrais.O magistrado entendeu que, diante do indeferimento do registro da candidatura do impetrante, nenhuma ilegalidade se apresenta no ato de a Administração reaver os valores de licença concedida sem remuneração.O Colegiado, acompanhando o relator, negou provimento à apelação do servidor público.Processo nº: 2009.34.00.039126-5/DFFONTE: TRF-1ª Região

    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações55
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidor-publico-com-a-candidatura-indeferida-pela-justica-eleitoral-nao-recebe-remuneracao-no-periodo-eleitoral/368066794

    Informações relacionadas

    Blog Espaço Aberto, Bacharel em Direito
    Notíciashá 8 anos

    Servidor público com a candidatura indeferida não recebe remuneração no período eleitoral

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)