Servidor público em desvio de função receberá pagamento das diferenças salariais
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou município do meio oeste catarinense ao pagamento de diferença salarial, acrescida de adicional de insalubridade, em benefício de servidor público que trabalhou por cerca de 18 meses em desvio de função. Nomeado para o cargo de agente de serviços e manutenção, ele atuou neste período como operador de máquinas agrícolas e rodoviárias. Nesta função, sem dispor de equipamentos de proteção individual, desempenhou tarefas consideradas insalubres – atestadas em laudo técnico.
"Desvio de função caracterizado. Direito ao percebimento da diferença salarial, sob pena de locupletamento ilícito à custa do trabalho alheio", registrou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, na ementa de seu acórdão. O município restou condenado ao pagamento do adicional por diferença de função, e do adicional de insalubridade em 20% referentes ao período desde outubro de 2009 a março de 2011, com reflexos sobre 13º salário, horas extras e férias, acrescidos de correção monetária e juros, além do pagamento dos honorários em favor do advogado do autor. O cálculo dos valores ocorrerá em liquidação de sentença. A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 0001078-31.2011.8.24.0218).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.