Servidor público exonerado por ação criminal é reintegrado
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reintegração de um servidor do Tribunal de Contas de São Paulo que havia sido exonerado do cargo por causa de uma condenação na Justiça criminal, a qual foi anulada posteriormente.
Na ocasião da posse como agente de fiscalização financeira, em 2004, o servidor declarou que respondia a processo pelos crimes de contrabando e corrupção passiva. Quatro anos depois, tendo sido condenado, ele foi exonerado do cargo ao argumento de que a condenação "abala o conceito de idoneidade moral que o servidor deve ter íntegro em sua vida funcional".
Em 2009, o STJ concedeu habeas corpus para anular o julgamento de apelação que havia confirmado a condenação do servidor, pois houve cerceamento da defesa, e determin...
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