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17 de Junho de 2024
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    Servidor público julgado nesta quinta, 11, foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Belém.

    há 14 anos

    Após doze horas de julgamento, os jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Edmar Pereira, condenaram Alberto Alex Cereja Grajal, 42 anos, agente de portaria da Superintendência do Sistema Penal, por homicídio privilegiado. Em relação ao segundo homicídio que o servidor também respondia, os jurados acolheram a tese defensiva absolvendo-o por legítima defesa própria. A pena aplicada ao servidor público, de 09 anos, foi reduzida em razão do privilégio, sendo fixada em definitivo em 06 anos de reclusão, de regime semi-aberto. Como o réu respondia o processo em liberdade, o juiz concedeu o direito dele apela em liberdade da sentença condenatória.

    Grajal respondia na Justiça pela morte de Naziel Botelho Matos, 24 anos, e Edson Rodrigues Valente, 21 anos. Em relação a primeira vítima os jurados votaram por maioria dos votos na tese sustentada pelo defensor público Rafael Sarges. Também por maioria dos votos os jurados acolheram uma segunda tese defensiva em relação a Edson Augusto Valente, de ter sido autor de homicídio privilegiado (pena de 06 a 20 anos, menos um terço). Por maioria dos votos o Conselho de Sentença acolheram parcialmente a acusação sustentada pela promotora de justiça Ana Maria Magalhães Carvalho.

    Somente uma testemunha foi ouvida no julgamento. Paulo Ronaldo dos Santos viu o réu atirar nas vítimas, que trabalharam de segurança na festa de aniversário de um morador do bairro do Guamá.

    Em interrogatório prestado perante os jurados o réu negou ter efetuado os disparos que ceifaram a vida dos dois jovens. Ele contou que à época do crime era policial militar, e que fora desligado da corporação em razão desse caso, e que respondera por lesões corporais em outra pessoa, no município de Portel.

    O réu disse que foi à festa a convite de um tio que morava em sua casa, mas, que fora agredido por Lutércio Miranda Alves Cunha, e que ficou muito batido, mas, não efetuou os disparos e nem viu os autores dos disparos. O réu atribui a acusação por que à época era militar e embora estivesse de folga, era o único com corte de cabelo militar e que o tio da aniversariante, conhecido como Valtinho, teria citado seu nome para os moradores da área.

    A promotoria sustentou a acusação contra o réu de ter praticado o duplo assassinato e pediu aos jurados para condená-lo. Nos argumentos a promotora destacou o fato do réu ter ceifado a vida de dois jovens, que estavam numa festa de aniversário, e que ainda reclamou de ter a Justiça ido buscá-lo para vir aqui contar sua versão. A fiscal da lei ressaltou a repercussão que as mortes causaram aos familiares das vítimas.

    Para a defesa, que sustentou as teses de legitima defesa e de homicídio privilegiado, quando o agente comete o crime após sofrer injusta provocação, o fato do réu ter reestruturado sua vida e família não representar uma ameaça a sociedade não precisaria ser condenado. Ele procurou convencer os jurados, inicialmente, que o réu não foi autor do crime, conforme disse o réu em seu interrogarório. O defensor Também requereu a absolvição por legítima defesa própria em relação a uma das vítimas e quanto a outra o promotor defendeu o homicídio privilegiado.

    O crime ocorreu no começo da madrugada do dia 30/10/1988, num boteco localizado no bairro do Guamá, periferia de Belém, na mesma área onde aconteceu a festa de 15 anos. Conforme relatos de testemunhas ouvidas no decorrer do processo um grupo de moradores da área, após festa de 15 anos foi ao bar para jogar bilhar, local onde começou a discussão. (Texto Gloria Lima).

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