Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Servidor público pode resgatar saldo de FGTS referente a trabalho anterior pelo regime celetista

    Publicado por Carta Forense
    há 11 anos

    Quem deixa a iniciativa privada e passa para o serviço público tem direito a retirar os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O tema foi discutido em julgamento realizado pela 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região.

    De acordo com a ação recebida no Tribunal, a Caixa Econômica Federal (CEF) alega não haver permissivo legal que autorize o levantamento dos valores do fundo. Porém, conforme julgou a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, a orientação jurisprudencial, tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto do próprio TRF da 1ª Região, é de que a mudança de regime de trabalho celetista para estatutário autoriza o levantamento desse saldo.

    Baseando-se em precedentes, a magistrada ainda informou que a cópia da carteira de trabalho, devidamente anotada, é documento hábil para comprovar a qualidade de optante pelo FGTS.

    A juíza argumentou que esse entendimento já é pacificado. A conversão do regime celetista para o estatutário, sem que isso implique ofensa ao art. 20 da Lei 8.036/90, é uma das situações em que o saque pode ser feito.

    A 6.ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora que negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal.

    Processo n.º 0013670-15.2010.4.01.3000

    Data da publicação: 25/03/13

    Data do julgamento: 08/03/13

    CB

    Assessoria de Comunicação Social

    Tribunal Regional Federal 1.ª Região

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2572
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10279
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidor-publico-pode-resgatar-saldo-de-fgts-referente-a-trabalho-anterior-pelo-regime-celetista/100453020

    Informações relacionadas

    OAB - Rio de Janeiro
    Notíciashá 15 anos

    Aprovado em concurso pode sacar o FGTS

    Dr Fabiano Silva de Andrade, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Se mudar o regime de celetista para estatutário, o funcionário pode sacar seu FGTS?

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 11 anos

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-15.2010.4.01.3000 AC XXXXX-15.2010.4.01.3000

    Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17: ROT XXXXX-28.2018.5.17.0132

    Vinícius Guimarães Mendes Pereira, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Servidor que migrou de regime celetista para estatutário tem direito a sacar o fundo de garantia

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    nesse caso, quando posso sacar o FGTS depois que a pessoa for para o regime estatutário ? continuar lendo