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16 de Junho de 2024
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    Servidor público

    Aposentadoria. Tempo de serviço. Atividade insalubre

    desempenhada no regime celetista. Contagem como tempo especial. Direito

    adquirido. Reconhecimento.

    A 6ª Turma do STJ manteve direito de servidora à . (Rec.

    contagem de tempo de serviço, para fins previdenciários, no caso de exercício

    profissional de atividade insalubre, antes da transferência da servidora do regime

    celetista para o estatutário. O Desembargador convocado e relator do processo,

    CELSO LIMONGI, esclareceu que a questão trata sobre direito adquirido à

    contagem especial de tempo de serviço, para fins previdenciários, no caso de

    exercício profissional de atividade insalubre, antes da transferência do servidor do

    regime celetista para o estatutário, nos termos da Lei 8.112/90. Para ele, o direito

    adquirido é refratário a inovações legislativas de cunho infraconstitucional

    Esp. 643.058)

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