Servidor público
Aposentadoria. Tempo de serviço. Atividade insalubre
desempenhada no regime celetista. Contagem como tempo especial. Direito
adquirido. Reconhecimento.
A 6ª Turma do STJ manteve direito de servidora à . (Rec.
contagem de tempo de serviço, para fins previdenciários, no caso de exercício
profissional de atividade insalubre, antes da transferência da servidora do regime
celetista para o estatutário. O Desembargador convocado e relator do processo,
CELSO LIMONGI, esclareceu que a questão trata sobre direito adquirido à
contagem especial de tempo de serviço, para fins previdenciários, no caso de
exercício profissional de atividade insalubre, antes da transferência do servidor do
regime celetista para o estatutário, nos termos da Lei 8.112/90. Para ele, o direito
adquirido é refratário a inovações legislativas de cunho infraconstitucional
Esp. 643.058)
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