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16 de Junho de 2024
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    Servidor público

    Durante as sessões extraordinárias do período de autoconvocação da Casa, os deputados aprovaram, o projeto da Governadoria de nº 78/2012, que fixa em R$ 622,00 o menor valor de vencimento e salário básico pago ao servidor público e empregado público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. A matéria foi agora sancionada pelo Governador do Estado e publicada no Diário Oficial no dia 23 de janeiro de 2012, data em que passou a vigorar como a Lei nº 17.557/12 . A matéria determina que, observadas as regras atinentes à proporcionalidade quanto a carga horária, o aumento aplica-se, observadas as regras próprias, aos inativos e pensionistas; aos servidores regidos pela Lei nº 13.910, de 25 de setembro de 2001, exclusivamente ocupantes do cargos de simbologia AAE-A, Referências A-I, B-I, C-I, DI, E-I, F-I, G-I e A-II, com carga de 40 horas semanais; e aos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão, identificados pelos símbolos CDA-14, CDA-15 e CDA-16, previstos no Anexo II da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011. O texto da nova Lei ainda dispõe, em seu artigo 2º, sobre os vencimentos básicos do pessoal do magistério ocupante do cargo de Professor I, em suas várias cargas horárias e referências, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2011. Segundo o disposto, os valores apresentam acréscimo superior a 4,5% em relação aos seus correspondentes, que estão previstos no Anexo I da Lei nº 17.508, de 22 de dezembro de 2011.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidor-publico/3002943

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