Servidor que tem contrato anulado por falta de concurso pode sacar FGTS
O servidor público que tiver seu contrato de trabalho declarado nulo por falta de aprovação em concurso terá direito a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida é garantida pela Súmula 466, aprovada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
O texto da súmula, cujo relator foi o ministro Hamilton Carvalhido, diz que o titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
Os ministros chegaram a esse entendimento ao analisar processos que envolviam trabalhadores contratados sem concurso pelo município de Mossoró (RN). Segundo a Constituição, ressalvados os cargos de livre nomeação previstos em lei, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. Com isso, as contratações foram anuladas e ...
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