Servidor tem licença para acompanhar cônjuge que passou em concurso
O servidor público tem direito a licença para acompanhamento do cônjuge se este for aprovado em concurso público para outra localidade. Contudo, o exercício provisório só será concedido se o servidor preencher os requisitos constantes da Lei 8.112/1990 que a atividade seja compatível com o cargo anterior e que o cônjuge também seja servidor público, civil ou militar. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recursos especiais propostos pela União e por servidora interessada.
A solicitação da licença partiu de servidora ocupante do cargo de analista judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, de Porto Alegre. Por conta da mudança do seu marido para Queimados (RJ), decorrente de aprovação em concurso público, ela solicitou administrativamente a concessão da licença por motivo de deslocamento do cônjuge com exercício provisório em outro cargo. O pedido foi negado pela via administrativa e também, judicialmente, na primeira instância.
No recurso apresentado ao Tribunal Regio...
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