SERVIDOR TEM QUE SER INFORMADO SOBRE MARGEM DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Agora é lei: os servidores públicos, pensionistas e inativos deverão ser informados sobre a insuficiência de crédito (margem consignável) para pagamento de empréstimos realizados com desconto em folha. É o que determina a Lei 5.596/09, de autoria do deputado Wilson Cabral (PSB), que foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (15/12). Os empréstimos com consignação em folha de pagamento apresentam menores taxas de juros e dispensam consultas às instituições de proteção tais como SPC e Serasa. O servidor acaba não sabendo que não está descontando em folha determinadas parcelas de seus empréstimos e, quando ele vai avaliar, é subitamente notificado, pois seu nome passa a vigorar como sujo na praça , justifica o autor do texto.
A comunicação determinada por esta lei será feita através de documento escrito, sendo indispensável a emissão de recibo por parte do servidor. Segundo Wilson Cabral, a margem consignável que garante a celebração do contrato de empréstimo pode ser alterada pelo surgimento de fatos novos, tais como cobrança de dívidas do servidor com a administração pública, imposto sindical e extinção de gratificação. Isso acaba provocando a não efetivação de pagamento de parcelas de empréstimos contratados, fato este muitas vezes não percebido pelo servidor, pois o desconto é feito em folha e muitos deixam de notar mudanças que ocorrem, conclui o parlamentar.
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