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16 de Junho de 2024
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    SERVIDOR TEM QUE SER INFORMADO SOBRE MARGEM DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

    Agora é lei: os servidores públicos, pensionistas e inativos deverão ser informados sobre a insuficiência de crédito (margem consignável) para pagamento de empréstimos realizados com desconto em folha. É o que determina a Lei 5.596/09, de autoria do deputado Wilson Cabral (PSB), que foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (15/12). “Os empréstimos com consignação em folha de pagamento apresentam menores taxas de juros e dispensam consultas às instituições de proteção tais como SPC e Serasa. O servidor acaba não sabendo que não está descontando em folha determinadas parcelas de seus empréstimos e, quando ele vai avaliar, é subitamente notificado, pois seu nome passa a vigorar como sujo na praça ”, justifica o autor do texto.

    A comunicação determinada por esta lei será feita através de documento escrito, sendo indispensável a emissão de recibo por parte do servidor. Segundo Wilson Cabral, a margem consignável que garante a celebração do contrato de empréstimo pode ser alterada pelo surgimento de fatos novos, tais como cobrança de dívidas do servidor com a administração pública, imposto sindical e extinção de gratificação. “Isso acaba provocando a não efetivação de pagamento de parcelas de empréstimos contratados, fato este muitas vezes não percebido pelo servidor, pois o desconto é feito em folha e muitos deixam de notar mudanças que ocorrem”, conclui o parlamentar.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidor-tem-que-ser-informado-sobre-margem-de-emprestimo-consignado/2036976

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