Servidora comissionada demitida por se negar fazer campanha será indenizada
Demitir funcionário público em cargo de confiança que se nega a fazer campanha política é abuso de direito e gera indenização por danos morais e materiais. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao negar provimento ao recurso do município de Castilho (SP).
Foi mantida integralmente a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Andradina, que condenou o ex-prefeito Lourival da Cruz ao pagamento de cerca de R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais por ter destituído uma professora do cargo de confiança para o qual a nomeara, por ela ter se negado a fazer campanha política para ele.
Defesa do prefeito
A prefeitura se defendeu, afirmando em seu recurso que "a prova dos autos não demonstrou a prática de qualquer ato lesivo pela Administração Municipal", e lembrou que a professora "ocupava função de confiança, passível de retirada a qualquer momento". Defendeu-se, também, afirmando que não houve qualquer determinação, por parte do prefeito, a que os titulares de cargos dessa espécie participassem da sua campanha de reeleição.
Mesmo tendo negado a acusação feita pela funcionária, o prefeito argumentou que "não é desarrazoado que o prefeito conte com a colaboração dos titulares de cargos e função de confiança na sua campanha eleitoral" e que "a simples retirada da reclamante do cargo não é capaz de provoc...
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