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17 de Junho de 2024
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    Servidora prorroga licença-maternidade por ter tido filho prematuro

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A importância dada à maternidade pela Constituição Federal (artigos 201, II; 203, I; 10, II, b, ADCT e 7º, XVIII) garante a prorrogação da licença-maternidade às mães que precisam cuidar de seus filhos nascidos com algum problema de saúde. O entendimento foi aplicado liminarmente pelo juiz Rodiner Roncada, da 30ª Subseção Judiciária de São Paulo, para aumentar em 77 dias o período de afastamento de uma servidora que deu à luz uma criança prematura.

    A ação foi movida pela servidora porque seu filho recém-nascido teve que ficar 77 dias em observação no hospital por t...

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