Servidora pública não tem direito a quinquênio por contagem de tempo de serviço anterior a 1999
A 2.ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1.ª Região) negou direito a adicional por tempo de serviço (quinquênio) a servidora pública. A decisão partiu da análise de agravo de instrumento interposto pela União Federal contra sentença de primeira instância que considerou incorreta a implantação do adicional por tempo de serviço no percentual de 13% e determinou que a União Federal incorporasse o percentual de 15% sobre o vencimento básico da servidora autora da ação.
A União alegou que os anuênios da servidora foram contados de 25 de maio de 1983 a 22 de julho de 1995, e que, com a edição da Lei 9.527/97, os anuênios foram transformados em quinquênios, razão pela qual entende que não pode ser coagida a pagar além dos 13% já incorporados aos vencimentos ...
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