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7 de Maio de 2024
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    Servidores aposentados e pensionistas têm prazo para recadastramento


    A Central de Aposentadoria e Pensão (Cape) do TRT-MG promove, até o dia 3 de abril, o recadastramento de todos os servidores aposentados e pensionistas da instituição. O procedimento é obrigatório, precisa ser feito uma vez por ano, e dele depende a continuidade do recebimento de aposentadorias e pensões.

    Aposentados e pensionistas que residam na capital ou em local próximo devem comparecer pessoalmente à Cape, na Rua Goitacazes, 1475 / 10º andar, de segunda a sexta feira entre as 9 e as 16h, e preencher um formulário simples. É necessária a presença do próprio aposentado ou pensionista no local, exceto em casos de dificuldade de locomoção ou interdição devidamente comprovados com laudo médico ou curatela. Nessas situações, será exigido o comparecimento de um filho ou responsável legal.

    Residentes em outras localidades podem acessar o formulário por meio de link da página Intranet do Tribunal. O documento impresso e preenchido deve ter assinatura reconhecida em cartório, presencialmente perante o tabelião, para ser enviado por correio ao endereço do Cape (Rua Goitacazes, 1475 / 10º andar - bairro Barro Preto - Belo Horizonte - CEP 30190-052). Quem estiver fora do país deve autenticar o formulário preenchido em consulados ou embaixadas brasileiras antes de enviá-lo por correio. As exigências estão regulamentadas no Ato CSJT GP SE 179/ 2009.

    Ao fazer o recadastramento, é possível registrar login e senha para poder acessar, pela página da Intranet, o contracheque e o comprovante de rendimentos anual para a declaração do Imposto de Renda.

    A divulgação do recadastramento também está sendo feita com o envio de e-mail aos aposentados e pensionistas. O Cape está realizando um esforço para localizar, por telefone, todos os que não têm endereço de correio eletrônico registrado na Secretaria de Pessoal.(David Landau)


    Secretaria de Comunicação Social
    Seção de Imprensa e Divulgação Interna

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidores-aposentados-e-pensionistas-tem-prazo-para-recadastramento/436130402

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