Servidores de Minas efetivados pela "Lei 100" tem direito ao FGTS.
Você foi ou é servidor/servidora do Estado de Minas Gerais efetivado/a pela Lei Complementar Estadual 100/2007, conhecida também como "Lei 100"? Saiba que você tem direito ao recebimento do FGTS!
Ficou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça que o servidor, a servidora tem direito a receber o valor depositado na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A posição, a tese do Tribunal é: "Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado." (RECURSO ESPECIAL Nº 1.806.086 - MG (2019/0097626-8).
Caso você pertença ao grupo de servidores do Governo de Minas e queira resgatar o saldo, ou seja, pedir, solicitar o valor depositado em sua conta do FGTS, saiba que é necessário uma ação judicial
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