Servidores demitidos do BB podem ser readmitidos
O Projeto de Lei 6949 /06, do deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE), reintegra ao quadro de funcionários do Banco do Brasil ex-funcionários concursados que foram demitidos de 1995 a 2002. A proposta valeria para as demissões sem justa causa ou nos casos em que os funcionários foram coagidos a sair do banco, inclusive por transferências arbitrárias.Os servidores reintegrados, segundo o texto, ocupariam os cargos exercidos anteriormente. E, nos casos em que as antigas funções foram extintas, eles teriam assegurada a progressão salarial e funcional relativa ao período em que ficaram fora do banco. Os ex-funcionários precisariam manifestar formalmente o seu interesse e retornar aos postos de trabalho até 60 dias depois da promulgação da lei. O projeto dá prioridade àqueles que estiverem desempregados. Injustiça De acordo com Inácio Arruda, o projeto corrige uma injustiça contra os ex-funcionários concursados. Ele ressalta que as demissões ocorridas na época foram resultado de uma política de privatizações em massa da economia. "A dispensa de pessoal era um objetivo a ser alcançado como forma de redução de despesas", afirma. Segundo o deputado, o Banco do Brasil obrigou inúmeros funcionários, por meio de "transferências arbitrárias e imediatas", a aderirem aos programas de demissão voluntária e aos planos de adequação de cargos. O corte de horas-extras que implicou em perdas salariais de até 50% também estimulou as demissões."Segundo as entidades sindicais dos trabalhadores, entre os anos de 1995 e 2002 foram demitidos aproximadamente 36 mil empregados, sem contar com as centenas de funcionários que foram obrigados a se aposentar antecipadamente", diz o deputado. "Outros preferiram o suicídio, movidos pelo sentimento de desespero diante da truculência e da humilhação a que foram submetidos", ressalta. De acordo com Inácio Arruda, muitos desses postos foram ocupados por funcionários terceirizados que pesavam menos na folha de pagamento do banco.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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