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16 de Junho de 2024
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    Servidores devem ser lotados conforme maior demanda processual, determina CNJ

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão desta terça-feira (12/4), por unanimidade, resolução que estabelece regras de readequação da força de trabalho entre o 1º e 2º graus no Poder Judiciário. A proposta de valorizar a primeira instância é uma das prioridades da gestão do presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.

    Para o ministro Lewandowski, a resolução reflete um novo tempo para o Conselho. “Eu penso que o CNJ, depois de dez anos, perdeu o viés inicial de dar ênfase às questões disciplinares. Hoje estamos, decididamente, voltados para o planejamento estratégico do Poder Judiciário, no sentido da melhoria da prestação jurisdicional. Essa resolução é um exemplo material dessa nova vocação e do comprometimento que temos com o Estado Democrático de Direito”, ressaltou.

    Relatório do CNJ aponta que na primeira instância da Justiça do Trabalho encontra-se o maior volume de processos – 84% dos casos novos e 92% dos casos pendentes. O entendimento agora é que os servidores sejam lotados conforme maior demanda processual e não onde há menor quantitativo do funcionalismo.

    O texto é mais um dos eixos da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição (Resolução 194/2014), que tem como objetivo final a distribuição mais equânime de recursos e o aperfeiçoamento dos serviços prestados aos cidadãos. A resolução deve ser implementada até o dia 1º de janeiro de 2017, salvo casos específicos.

    O texto determina que o número total de servidores da área de apoio direto à atividade jurisdicional seja proporcional à quantidade média de casos novos distribuídos a cada grau no último triênio. Quando a taxa de congestionamento de um grau de jurisdição superar em 10 pontos percentuais a do outro, o tribunal deve promover a distribuição extra temporária de pessoal para o grau mais congestionado para reduzir o estoque processual.

    Na área de apoio indireto, o texto estabelece que a quantidade de servidores não pode ultrapassar 30% do total, enquanto a distribuição de cargos em comissão e de funções de confiança também deve obedecer à regra da média de casos novos do último triênio. O texto ainda traz regras sobre movimentação de servidores, formas de incentivo por desempenho e a obrigatoriedade de que as carreiras de servidores de cada tribunal sejam unificadas, assim como a publicação semestral de uma Tabela de Lotação de Pessoal em cada corte.

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    Fonte: Anamatra

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