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20 de Junho de 2024
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    Servidores do judiciário não poderão mudar de comarca

    Publicado por OAB - Paraíba
    há 14 anos

    O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, por unanimidade, na última segunda-feira (19), o texto do artigo 323 do anteprojeto da Lei de Organização Judiciária do Estado. De acordo com o dispositivo, fica vedada a relotação, a disposição ou qualquer outra forma de movimentação de servidor de primeiro grau de jurisdição, para prestar serviço em outra comarca, no Tribunal de Justiça ou em quaisquer dos seus órgãos, salvo no caso de concurso de remoção ou permuta, na forma de Resolucao do TJ-PB.

    O parágrafo unicodo artigoo assegura que: “a vedação disposta no caput deste artigo não impede que o servidor efetivo, lotado em primeiro grau de jurisdição, seja nomeado para cargo de provimento em comissão ou investido em função de confiança no âmbito do Tribunal de Justiça e seus respectivos órgãos.”

    Segundo o relator, desembargador João Benedito da Silva, o escopo da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, responsável pela elaboração do texto da nova Lei Orgânica, é consignar, como regra, a impossibilidade de movimentação de servidores entre comarcas, para não prejudicar a prestação jurisdicional na comarca de origem.

    “Evita-se, assim, o ressurgimento da problemática recentemente resolvida por este tribunal, de reorganizar os servidores nas suas lotações de origem”, comentou o relator. “A única exceção é com relação a movimentação para o Tribunal de Justiça e a remoção ou permuta”, concluiu.

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