Servidores do MPPB em cargos comissionados ou em função de confiança devem realizar recadastramento
Os servidores do Ministério Público da Paraíba que ocupam cargos em comissão ou função de confiança deverão realizar, até o dia 18 de novembro, recadastramento. A medida atende à Resolução nº 177 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
De acordo com o ofício circular encaminhado pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico da Nóbrega Filho, os servidores deverão encaminhar pelo e-mail do Departamento de Recursos Humanos (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) certidões ou declarações negativas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual ou Distrital; Militar; dos Tribunais de Contas da União, do Estado; do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão; dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão.
A resolução do CNMP proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão no quadro dos serviços auxiliares do Ministério Público de pessoa que tenha praticado atos tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.