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31 de Maio de 2024
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    SERVIDORES DO TRF3 GANHAM BICICLETÁRIO

    A vida agitada das grandes cidades cada vez mais carece de alternativas que busquem melhorar o dia a dia dos cidadãos. O caos do trânsito em uma megalópole como São Paulo, por exemplo, faz com que a qualidade de vida seja bastante prejudicada. Uma das opções encontradas por algumas pessoas para o deslocamento de casa para o trabalho é a utilização de meios de locomoção alternativos como a bicicleta.

    Visando atender em parte a demanda de seus funcionários-ciclistas, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) disponibilizou, desde o mês de abril, um bicicletário aos servidores e magistrados para a guarda de suas bicicletas. Eles podem estacionar a sua magrela, como é carinhosamente conhecida, em um espaço reservado para dez vagas na garagem do 2º subsolo do prédio-sede do tribunal.

    Até o momento, sete servidores estão cadastrados para o uso do bicicletário. Eles estão satisfeitos com a iniciativa e elencam diversos fatores benéficos com a medida. Excelente iniciativa. O Poder Judiciário e órgãos públicos em geral devem sempre dar o exemplo à população de práticas reconhecidamente benéficas. Além disso, fomenta entre os funcionários bons hábitos que melhoram sua saúde e qualidade de vida, avalia o assistente técnico Gustavo Rodrigues.

    O agente de segurança Fernando Faro também gostou da ideia do TRF3 em criar um bicicletário para funcionários. Ele justifica a iniciativa como necessária, uma vez que nenhum estacionamento da região (da Avenida Paulista, onde está o tribunal) aceita bicicletas com a alegação de que o seguro não cobre danos ou furtos das magrelas.

    Para fazer jus ao bicicletário, os ciclistas têm que respeitar as orientações traçadas pela Diretoria-Geral (DIRG) como autorização para o uso da garagem, cumprir itens de segurança e outras recomendações repassadas na ocasião do cadastramento. O acesso ao local é monitorado pelo sistema de vídeo e eventuais danos, causados em decorrência de mau uso, ficarão a cargo do seu causador.

    A fiscalização e o controle de acesso ao local são de responsabilidade da Divisão de Segurança (DISG). Equipamentos de segurança como capacete e lanternas devem ser utilizados para facilitar o deslocamento dos ciclistas no interior da garagem. O horário de funcionamento do bicicletário é o mesmo do expediente do tribunal, das 9h às 19h, não sendo permitido o pernoite.

    Edmilson Gomes

    Assessoria de Comunicação

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidores-do-trf3-ganham-bicicletario/3110804

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