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22 de Maio de 2024
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    Servidores e magistrados inativos e pensionistas da Justiça Militar da União devem se recadastrar até março

    há 6 anos

    Dia 27 de março é o prazo final para servidores e magistrados inativos e pensionistas da Justiça Militar da União atualizarem seus dados cadastrais.

    Para realizar o recadastramento anual os servidores deverão comparecer pessoalmente, no Superior Tribunal Militar (STM) ou nas Auditorias Militares, portando documento de identidade ou equivalente para preencher o formulário de atualização. Já os magistrados receberão o formulário em casa e deverão devolvê-lo, preenchido, pelos Correios. No STM, o recadastramento está sendo realizado no Salão Nobre, térreo do edifício-sede.

    Aqueles que residem em locais onde não há órgão da Justiça Militar da União deverão entrar em contato com a Diretoria de Pessoal (Dipes) e requerer formulário próprio para preenchimento. Depois de preenchido, deverão reconhecer firma em cartório dos documentos e encaminhá-los via Correios, com cópia do documento de identidade ou equivalente ao endereço: SAS - Praça dos Tribunais Superiores, Edifício-Sede do STM, 12º Andar - 70098-900 - Brasília-DF.

    O momento de recadastramento é importante tanto para o servidor e magistrado inativo e pensionista quanto para o Tribunal. “Ao STM, o recadastramento possibilita o controle em relação aos pagamentos dos benefícios, o que evita as falhas e fraudes. Por isso a importância do recadastramento pessoal”, explica Tiêssa Gonçalves Lopes, da Seção de Instrução de Processos de Inativos e Pensionistas (Seina/Dipes). O recadastramento possibilita também que os dados dos servidores aposentados sejam atualizados.

    A Dipes alerta que, caso o servidor inativo ou pensionista não realize o recadastramento, o pagamento da remuneração será suspenso.

    Reencontro com os amigos

    Maria das Graças Carvalho Marques, servidora aposentada há quatro anos, já realizou a atualização do seu cadastro e aproveitou para rever alguns colegas de trabalho. “Sempre gosto de fazer o recadastramento logo no início, pra não correr o risco de esquecer. Aproveito, convido alguns amigos para comparecermos juntos, aproveitando assim para ver os amigos aposentados e os que ainda trabalham aqui”, comentou Maria das Graças.

    A Diretoria de Pessoal ressalta que é admitida a atualização cadastral, mediante procuração por instrumento público com poderes específicos, outorgada no mesmo ano da respectiva atualização, vedado o substabelecimento.

    Para qualquer dúvida, a Dipes está à disposição nos telefones: (61) 3313-9320, (61) 3313-9216 e (61) 3313-9299.

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