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15 de Junho de 2024
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    Servidores estaduais poderão escolher instituição bancária para contratar crédito consignado

    Os servidores públicos estaduais civis e militares, ativos, inativos e pensionistas poderão escolher a instituição bancária de sua preferência para contratar crédito consignado (empréstimo com desconto em folha de pagamento). O Decreto nº 60.435 do governador Geraldo Alckmin, publicado na edição de quarta-feira (14/5) do Diário Oficial, abre para as demais instituições bancárias a possibilidade de ofertar esta modalidade de crédito a 1 milhão de funcionários estaduais. Este tipo de operação só podia ser realizada com o Banco do Brasil - que atua como agente financeiro do Tesouro do Estado de São Paulo.

    Os bancos que desejarem se tornar consignatários deverão encaminhar requerimento à Secretaria da Fazenda e apresentar documentação que comprove o atendimento às exigências previstas no decreto. Os órgãos também deverão aguardar resolução que será publicada pela Secretaria da Fazenda definindo o “termo de compromisso de isenção de pagamento de tarifas pelo Estado na prestação do serviço”.

    A consignação não poderá ser superior a 30% dos vencimentos do servidor e a quitação do empréstimo deve ocorrer, no máximo, em 60 parcelas. Antes de contratar o serviço, a instituição bancária deverá informar o valor total financiado, a taxa do custo efetivo total (mensal e anual), o montante total a pagar e o número, periodicidade e valor das parcelas que serão descontadas diretamente do salário do servidor.

    Na ocasião do processamento da Folha de Pagamento e do depósito dos vencimentos ao servidor, o Estado fará o repasse do valor consignado diretamente para a instituição bancária contratada. No caso de uma ou mais parcelas não serem quitadas por algum motivo, caberá ao servidor recolher o valor devido - sem prejuízo para a Administração Pública.

    O Decreto nº 60.435 passa a produzir efeito daqui a 90 dias - prazo para que as instituições bancárias possam efetuar seu credenciamento.

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