Servidores pagam por erro administrativo da JF
Os Oficiais de Justiça e Avaliadores Federais lotados na Central de Mandados Criminal, se reuniram com departamento jurídico e a direção do sindicato na quinta-feira, 22 de março, às 19h, no Sisejufe, para discutir sobre a falta de pagamento da indenização de transporte dos Oficiais de Justiça no mês de março. De acordo com informações dos oficiais, um erro administrativo causou a falta de pagamento do mês de fevereiro da indenização de transporte, que até o momento, ainda não foi ressarcida pela Justiça Federal. O problema prejudica 40 Oficiais lotados Ceman Criminal e também os Oficiais da Subseção Judiciária de São João de Meriti.
O problema foi causado em decorrência do atual sistema administrativo adotado pelo setor de Recursos Humanos (SRH) da Justiça Federal. Neste sistema, o envio da lista de presença ao trabalho e a comprovação de cumprimento de mandados dos oficiais de justiça está sob responsabilidade do supervisor do setor, que preenche uma ficha e repassa as informações referentes aos 40 servidores ao SRH. Caso, o supervisor não envie a lista de presença e cumprimento de mandados, a Justiça Federal suspende, preventivamente, o pagamento para depois apurar os motivos da ausência no envio das listas, quando o correto seria, uma vez que o pagamento se refere ao mês anterior, efetivar o pagamento e depois, se for o caso, descontar na remuneração do mês subsequente.
Para o dirigente sindical, Roberto Ponciano, o sistema adotado pela Judiciário é um equívoco. “O sistema atual da justiça pressupõe a má fê dos trabalhadores e isso a justiça não pode fazer. Um trabalhador não pode pagar e ser punido por um erro administrativo que é da Justiça. A verdade é que não se pode usar um sistema onde se um funcionário não puder enviar a listagem por algum motivo, se deixa de pagar a remuneração de 40. Tinha que ser o contrário. A justiça deveria pagar e após ser informada da falta do funcionário, aí descontar a ausência no pagamento. Mas não, a Justiça pune os trabalhadores que não deram ensejo a que fossem punidos.”, ponderou Ponciano.
A suspensão de pagamento da indenização de transporte dos oficiais de justiça, mesmo que por apenas um mês, afeta muito a rotina dos servidores. Isso ocorre, porque como a nomenclatura do benefício já diz, o sistema de remuneração de transporte é indenizatório. Na prática, os servidores já custearam o transporte para a execução dos mandados judiciais. Portanto, ao não receberem o pagamento, os Oficiais de Justiça deixam de serem ressarcidos por um valor já gasto no mês anterior.
Por isso, o erro administrativo tem causado consequências na rotina dos oficiais de justiça tanto no trabalho como na vida pessoal. É o caso do servidor Ramos Barros Lopes, que conta que comprou um bilhete único de ônibus para realizar o cumprimento de mandados, pois não possui condições financeiras de arcar com as despesas do carro sem o auxílio transporte. “Só teria uma solução: entrar no cheque especial para trabalhar para a Justiça Federal, mas isso eu não vou fazer. Seria um absurdo. Decidi comprar um passe do Riocard, pois com o cartão posso comprovar efetivamente que estou trabalhando. Agora, isso prejudica a agilidade do cumprimento das tarefas, pois só vou poder cumprir um mandado por dia. A meta para os oficiais deve ser suspensa”, concluiu o oficial de justiça Ramon Lopes. A indenização de transporte é paga como forma de ressarcimento aos oficiais que, não dispondo de carro oficial, usam o próprio veículo para cumprir as diligências.
A informação do SRH é de que o pagamento da indenização de transporte aos Oficiais de Justiça que foram prejudicados será efetuado somente em abril, junto com a remuneração. “Você não receber pelo gasto que teve em fevereiro e ainda só vai ser ressarcido em abril. É complicado”, diz um Oficial que pediu para não ser identificado.
O departamento jurídico do Sisejufe protocolou requerimento administrativo junto administração do Foro solicitando o pagamento imediato da indenização de transporte aos Oficiais prejudicados, posto que estão sendo penalizado pela ineficiência administrativa da JFRJ. Também foi requerido, aos Oficiais de Justiça que não perceberam a indenização de transporte, a dispensa da meta mínima de execução de mandados, até que seja restabelecido o pagamento.
Da Redação - Tatiana Lima
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