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16 de Junho de 2024
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    Servidores que trabalharam sob regime da CLT terão aposentadoria recalculada com base na Lei 8.112

    há 15 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, decisão que termina a elaboração de novos cálculos para aposentadoria de servidores públicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Rio Grande do Norte. A atualização será no início da vigência do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (Lei nº 8.112).

    A atuação se deu por meio da Procuradoria Federal no Rio Grande do Norte (PF/RN). Ao final de uma reclamação trabalhista ajuizada por servidores do INSS na 1ª Vara do Trabalho de Natal, os procuradores solicitaram a realização de nova perícia, com limitação dos cálculos à época em que os trabalhadores públicos eram submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    O juízo não aceitou o pedido da Procuradoria, que apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21). A PF/RN alegou que a Lei nº 8.112 retirou a competência da Justiça do Trabalho para questões relativas aos servidores públicos.

    À unanimidade, o Tribunal decidiu pelo entendimento da desembargadora relatora de restringir a execução de sentença à data da lei que rege os servidores públicos. Assim, conforme pleiteou a AGU, a Justiça determinou "a atualização do crédito trabalhista devido e a convecção dos cálculos previdenciários respectivos, observada a limitação temporal declarada".

    A decisão impede, portanto, o pagamento de aposentadorias com base em legislação diversa daquela que deve ser considerada para a atribuição dos valores, o que repercute nas verbas

    Ana Cláudia Salomão/Rafael Braga

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