Servidores receberão restituição da contribuição previdenciária
Servidores receberão restituição
da contribuição previdenciária
Atenção:
O termo de adesão para receber a restituição da contribuição previdenciária deve ser feito somente via Portal do Servidor ( WWW.servidor-rhe.rs.gov.br ).
Não é necessário enviar à Secretaria da Fazenda, pois só serão considerados os procedimentos via Portal.
Saiba mais:
O Governo do Estado está fazendo acordo com os servidores para restituição da contribuição previdenciária* incidente sobre o abono de férias aos servidores do Poder Executivo. A adesão ao acordo irá minimizar a demora e os custos decorrentes da judicialização da discussão do tema.
A restituição será realizada em quatro parcelas por meio de crédito em folha de pagamento nos meses de novembro de 2011, de maio e novembro de 2012, e de maio de 2013, e abrangerá os descontos efetuados no período de julho de 2005 a julho de 2010. A restituição foi autorizada pelo Decreto nº 48.431, publicado no DOE de terça-feira (11).
Para se habilitar a receber a restituição o Servidor deverá formalizar Termo de Adesão disponível no Portal do Servidor ( www.servidor-rhe.rs.gov.br ) . Maiores informações podem ser obtidas na área de recursos humanos da respectiva Secretaria.
Para estar apto a receber a 1ª parcela com a folha de pagamento de novembro de 2011 o servidor deverá realizar a adesão o quanto antes. Como o prazo de adesão se estende até 31 de dezembro de 2011, se a adesão à transação administrativa ocorrer após a referida data, a devolução será realizada em 3 vezes, nos demais meses enumerados pelo Decreto.
Todos os servidores do Poder Executivo e vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, ou seja, IPERGS, poderão aderir ao acordo de restituição administrativa. Terão a vantagem de começar a receber os valores imediatamente, sem a necessidade de ter que demandar judicialmente, evitando despesas judiciais e com honorários advocatícios. Esse benefício também está acessível ao servidor que já postulou em juízo, desde que desista judicialmente da ação.
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