Servidores vão orientar conciliadores dos Juizados Especiais do TJDFT
Quarenta e três servidores do TJDFT foram designados para atuarem na orientação de conciliadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal. Nomeados pelo Presidente em exercício do TJDFT, Des. Dacio Vieira, por meio da Portaria de n. 1091, eles irão atuar reforçar a prática da conciliação na busca da solução de conflitos.
Os conciliadores têm autoridade e competência para facilitar o entendimento entre as partes. Os acordos realizados durante as audiências de conciliação serão formalizados e homologados pelos juízes responsáveis por cada juizado.
Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para julgar pequenas causas, no valor de até 40 salários mínimos. Conforme a Lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais, são exemplos de pequenas causas ações de despejo para uso próprio, indenização por danos causados em acidentes de veículos em via terrestre, indenização de danos causados em prédio urbano ou rural, cobrança de seguro de danos causados em acidentes de veículos, quando não for previsto em processo de execução, inclusão do nome no SPC e SERASA, entre outras. As causas no valor de até 20 salários mínimos dispensam a presença de advogado.
Os Juizados Especiais Criminais, criados também pela Lei n. 9.099/95, são órgãos da Justiça que julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, buscando, com rapidez e informalidade, a reparação do dano sofrido pela vítima, a transação penal, a suspensão condicional do processo e, em último caso, a possível condenação, que pode ter a sanção substituída por penas alternativas.
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