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17 de Junho de 2024
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    SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - TERÇA-FEIRA (26/03/19) - 14H45

    Em redação final:

    HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DEVERÃO TER AR CONDICIONADO

    Todos os hospitais públicos e privados do Estado do Rio, bem como as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), deverão instalar aparelhos de ar-condicionado em suas dependências. É o que determina o projeto de lei 9/19, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (26/03), em redação final.


    O objetivo da norma é ajudar no controle das infecções hospitalares e garantir condições de conforto e de boa qualidade do ar para os pacientes, familiares e profissionais dos hospitais. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma e as penalidades por decreto.

    Rosenverg Reis lembrou que, em dezembro de 2018, foi noticiado que o Hospital Estadual Carlos Chagas, em Marechal Hermes, não tinha sistema de climatização. Na ocasião, os pacientes estavam levando ventiladores para a unidade de saúde. “E pior, as janelas tiveram que ser abertas e os pacientes ficaram expostos a insetos, como mosquitos, que são ainda mais preocupantes no verão, com a transmissão da Dengue, Zika vírus e Chikungunya”, afirmou. “Diante das altas temperaturas do nosso estado, os hospitais devem disponibilizar aparelhos de ar condicionado para minimizar os casos de infecção hospitalar e garantir conforto para os pacientes que já se encontram em uma situação de dificuldade”, concluiu o parlamentar.



    Em segunda discussão:

    RÓTULOS DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE MAQUIAGEM DEVERÃO INFORMAR SOBRE PRAZO DE VALIDADE

    Fabricantes de produtos cosméticos e de maquiagem podem ser obrigados a informar a data de validade nos rótulos dos produtos. É o que prevê o projeto de lei 371/15, do ex-deputado Waguinho, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (26/03), em segunda discussão.

    O não cumprimento da norma poderá sujeitar o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). O autor do projeto diz que as pessoas que fazem uso desses produtos costumam descartar as embalagens e guardá-los em maletas, bolsas e outros. “Geralmente, a validade dos produtos encontram-se apenas nas embalagens dos mesmos, desta forma, perde-se esta informação valiosa e imprescindível”, argumentou.


    SERVIÇOS PÚBLICOS DE EMERGÊNCIA DEVERÃO TER ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM ALTERAÇÕES DE FALA E DEFICIÊNCIA AUDITIVA

    Os serviços públicos estaduais de emergência deverão ter atendimento às pessoas com alterações de fala e deficiência auditiva. É o que determina o projeto de lei 578/15, do ex-deputado Dr. Sadinoel, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (26/03), em segunda discussão.

    A proposta abrange os serviços do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Disque-Denúncia, Defesa Civil, Defesa do Consumidor, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e concessionárias de serviço público. A norma valerá para os atendimentos por telefone, mensagens, site na internet e aplicativo de celular.

    Os prestadores de serviços públicos poderão fazer um cadastro de pessoas com alterações de fala e deficiência auditiva. Os sites na internet e os aplicativos de celular deverão ter menu de fácil localização, serem traduzidos para Líbras quando necessário, possuírem geolocalização, além de botão de pânico para as pessoas com deficiência cadastradas.

    Os órgãos e as concessionárias terão prazo de um ano para se adequarem à norma. “Com o avanço da tecnologia, o prestador de serviço deve adaptar-se para atender às pessoas com alterações de fala e deficiência auditiva. Atualmente, essa parcela da população não consegue chamar os serviços de emergência do estado. O custo para se criar um site e um aplicativo é baixo tendo em vista que o governo tem um setor de tecnologia”, informou Dr. Sadinoel.


    LEI QUE DEFINE PESO MÁXIMO DA MOCHILA DE ESTUDANTES PODE SER ALTERADA

    O peso máximo do material escolar transportado por alunos das escolas públicas e privadas pode ser limitado a 5% do peso do estudante, no caso de alunos de creches e pré-escolar, e 10%, para os dos ensinos fundamental e médio. É o que prevê o projeto de lei 2.596/13, do ex-deputado Paulo Ramos, que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (26/03). O texto altera a Lei 2.772/97, que hoje define as regras para o transporte de material escolar para estudantes da pré-escola e do ensino fundamental.

    Segundo a proposta, a nova norma valerá para todos os alunos, da creche ao ensino médio. O Poder Executivo deverá ainda promover uma campanha educativa sobre o tema. “Transportar material escolar com peso excessivo pode acarretar sérios problemas para a saúde dos estudantes. A preocupação atinge pais, professores, médicos e profissionais esportivos”, justificou Paulo Ramos.


    BARES, RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS DEVERÃO ADOTAR MEDIDAS PARA AUXILIAR AS MULHERES

    Bares, restaurantes e casas noturnas podem ser obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos. É o que determina o projeto de lei 2.461/17, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (26/03), em segunda discussão.

    O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até algum transporte ou a comunicação à polícia. A proposta obriga a fixação de cartazes nos banheiros femininos e em qualquer outro ambiente informando a disponibilidade do estabelecimento em oferecer auxílio às mulheres.

    “Atualmente, fruto do aumento do uso das redes sociais, é cada vez mais comum a inscrição de homens e mulheres em sites e aplicativos de relacionamento, o que acarreta em encontros agendados em bares, restaurantes e casas noturnas. Nesses encontros crescem os riscos relacionados à segurança, em especial à segurança da mulher, que muitas vezes é vítima de abusos físicos, psicológicos ou sexuais durante o próprio encontro”, afirmou Enfermeira Rejane.


    PROJETO ALTERA NORMA DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE ESTUPRO

    As meninas menores de idade vítimas de violência sexual deverão ser examinadas por perita legista mulher desde que a medida não implique em atraso ou prejuízo das investigações. Este é o objetivo do projeto de lei 4.321/18, do deputado Carlos Minc (PSB), que será votado nesta terça-feira (26/03), em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto também ressalta que o atendimento a vítimas maiores de idade também deverá ser feito preferencialmente por profissionais do sexo feminino.

    A proposta modifica a Lei 8.008/18, que criou o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro. Na versão atual, o atendimento por legista mulher é obrigatório em casos que envolvam meninas menores de idade. “O quadro insuficiente de peritos do sexo feminino, sobretudo no interior do estado, não permite o cumprimento da lei, razão pela qual propomos sua modificação”, explicou o autor.


    Em primeira discussão:

    MEIA ENTRADA NOS CINEMAS PODE SER ESTENDIDA PARA IDOSOS COM MAIS DE 60 ANOS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (26/03), em primeira discussão, o projeto de lei 2.534/13, do ex-deputado Ricardo Abrão, que concede aos idosos, maiores de 60 anos, o desconto de 50% na compra de ingressos para qualquer dia e sessão dos cinemas localizados no estado. Atualmente, o benefício é válido apenas para os maiores de 65 anos, de acordo com a Lei 2.454/95.

    O autor justifica que a proposta aperfeiçoa a lei vigente e a adéqua ao Estatuto do Idoso. “O idoso tem direito à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade”, afirmou.


    FOGOS DE ARTIFÍCIO PODEM SER PROIBIDO EM EVENTOS COM ANIMAIS

    Pode ser proibida a queima e o manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em eventos com a participação de animais ou em áreas próximas a locais que abrigam animais, em parques públicos, matas e áreas de preservação permanente. É o que determina o projeto de lei 1.298/15, do deputado Márcio Canella (MDB) e o ex-parlamentar Waguinho, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (26/03), em primeira discussão.

    De acordo com o texto, ficam de fora da proibição eventos realizados por empresas registradas no Exército Brasileiro com o devido certificado. E também eventos com distância superior a dois quilômetros dos locais mencionados, que possuam autorização expedida pela autoridade competente, além de ter a supervisão de empresas especializadas que assumam a responsabilidade por quaisquer danos. O projeto também proíbe a fabricação, o transporte e a soltura de balões que possam provocar incêndios na vegetação.

    O descumprimento da norma pode levar a multas de 3 a 5 mil UFIR-RJ, o equivalente a cerca de R$ 10.260 a R$ 17.100. Os autores da proposta lembram que o barulho dos espetáculos com fogos causa pânico e desorienta os animais, que têm sensibilidade auditiva muito superior à humana. “Em decorrência do pânico causado, muitos animais podem sofrer paradas cardiorrespiratórias e convulsões e ter diversos problemas que podem levá-los à morte”, destacaram.


    EXIGIR EXPERIÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO PODE SER PROIBIDO

    Exigir dos candidatos experiência prévia como critério de admissão para uma vaga de estágio, em órgãos públicos ou empresas privadas, pode ser proibido. É o que prevê o projeto de lei 3.713/17, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (26/03), em primeira discussão. Segundo o texto, o descumprimento da norma pode gerar multa de R$ 3 mil a R$ 30 mil.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sessao-extraordinaria-terca-feira-26-03-19-14h45/689573822

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