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17 de Junho de 2024
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    SESSÃO ORDINÁRIA DESTA TERÇA-FEIRA SERÁ DEDICADA A PROJETOS EM DEFESA DAS MULHERES

    Para dar visibilidade à luta por igualdade de gênero e para combater a violência contra as mulheres, a pauta da sessão ordinária desta terça-feira (10/03) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) será inteiramente dedicada a projetos de lei que contemplam o gênero feminino. Ao todo, serão apreciados 13 projetos de lei, uma indicação legislativa e um projeto de resolução voltados aos direitos, à valorização e à defesa da vida das mulheres. A sessão, que acontece na semana do Dia Internacional da Mulher - 08 de março -, começará às 15h.

    Entre os projetos em pauta destacam-se o que regulamenta a aplicação de medida protetiva de urgência a mulheres em situação de risco familiar; o que cria o selo empresa amiga da mulher no estado e outro que institui aluguel-social para as mulheres vítimas de violência doméstica. Além disso, serão votados três projetos de lei elaborados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou os casos de feminicídio no estado. A CPI encerrou seus trabalhos em novembro do ano passado.

    Dados

    O Brasil teve um aumento de 7,3% nos casos de feminicídio em 2019, em comparação a 2018. Ao todo, 1.314 mulheres foram mortas no país pelo fato de serem mulheres, em média uma a cada 7 horas. No Estado do Rio, foram registrados 84 feminicídios no ano passado, uma taxa de quase um caso por 100 mil mulheres. Os dados são do Monitor da Violência, projeto do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP), do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Site G1.


    Confira a lista dos projetos que serão discutidos e votados durante a sessão:

    Em segunda discussão:

    LEI QUE CRIOU VAGÃO FEMININO EM TRENS E METRÔ PODERÁ SER COMPLEMENTADA

    A Lei 4.373/06, que criou vagões exclusivos para mulheres em trens e metrô durante a hora do rush, pode ser complementada. É o que determina o projeto de lei 3.367/17, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (10/03), em segunda discussão.

    O novo projeto permite que crianças do sexo masculino de até doze anos de idade possam ficar nos vagões femininos, desde que acompanhados por mulheres. Homens que estejam acompanhando mulheres com deficiência também poderão estar nestes vagões, assim como homens com deficiência desde que acompanhados por mulheres. Outra alteração permite que policiais e agentes de segurança das concessionárias de transportes possam permanecer nos vagões femininos desde que estejam fardados e atuando para a fiscalização da norma.

    A proposta também altera o horário de exclusividade no vagão feminino. O vagão deverá passar a ser respeitado das 5h às 9h e entre as 17h e 20h. Atualmente, os horários são de 6h às 9h e de 17h às 20h. Em caso de descumprimento, o infrator deverá pagar multa entre 57,90 e 361,37 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 205,50 e R$ 1.283,00. O novo projeto também inclui na lei em vigor que os recursos das multas devam ser revertidos ao Fundo Especial dos Direitos da Mulher, com o objetivo de financiar as atividades do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim-RJ).

    ESTADO DO RIO PODE GANHAR POLÍTICA DE EMPODERAMENTO DA MULHER

    O Estado do Rio pode criar uma Política Estadual de Empoderamento da Mulher. O objetivo é estabelecer diretrizes e normas para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas mulheres. É o que estabelece o projeto de lei 1.909/16, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (10/03), em segunda discussão.

    O texto é de autoria das deputadas Martha Rocha (PDT), Enfermeira Rejane (PCdoB) e Lucinha (PSDB), da deputada licenciada Tia Ju e dos ex-parlamentares Nivaldo Mulim, Daniele Guerreiro, Marcia Jeovani, Cidinha Campos e Ana Paula Rechuan. Segundo a proposta, a política deverá fortalecer e articular os mecanismos de diálogo e atuação conjunta entre os poderes públicos estadual, federal, municipal e a sociedade civil. A implementação dos programas e políticas públicas terá abordagem e coordenação intersetorial, com formulação, execução, monitoramento e avaliação de acordo com as diretrizes definidas pelo projeto.

    A proposta também determina a efetivação de ações de empoderamento das mulheres negras, que deverão ser formuladas, implementadas e avaliadas com a participação da Alerj, por meio do Fórum Permanente de Diálogo com as Mulheres Negras do Estado do Rio de Janeiro Vereadora Marielle Franco.

    POLÍCIA CIVIL PODERÁ TER QUE REGISTRAR PRISÕES DE MULHERES GRÁVIDAS OU COM FILHOS DE ATÉ DOZE ANOS

    A Polícia Civil do Estado do Rio deverá informar nos registros de ocorrência se as mulheres que cometeram crimes ou atos infracionais estão grávidas ou se as detentas têm filhos de até doze anos de idade. É o que determina o projeto de lei 3.877/18, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (10/04), em segunda discussão.

    A proposta é de autoria das deputadas Enfermeira Rejane (PCdoB) e Zeidan Lula (PT), dos parlamentares Flavio Serafini e Eliomar Coelho, os dois do PSol, além dos ex-deputados Marcelo Freixo e Wanderson Nogueira. A norma também determina que o Instituto de Segurança Pública (ISP) produza estatísticas sobre as ocorrências que envolvam gestantes ou pessoas com filhos de até 12 anos. A norma entrará em vigor até 60 dias após a publicação em Diário Oficial.

    “Por meio da identificação destas pessoas através dos números de ocorrências registradas na Polícia Civil, será possível quantificar o número de presas e adolescentes internadas que poderiam estar aguardando julgamento em prisão domiciliar. Esta medida evitaria que essas detentas fossem submetidas ao grave quadro de superlotação do sistema prisional e do departamento de medidas socioeducativas, mas principalmente que poderiam ter acesso ao pré-natal e à possibilidade de estar junto aos seus filhos”, justifica Rejane.

    MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA PODEM TER DIREITO A ALUGUEL SOCIAL

    As mulheres vítimas de violência doméstica, em extrema situação de vulnerabilidade, poderão ter direito a um aluguel social concedido pelo Governo do Estado. É o que determina o projeto de lei 674/19, da deputada Alana Passos (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (10/03), em segunda discussão.

    O auxílio será concedido às mulheres atendidas por medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/06) e por mulheres que forem obrigadas a abandonar o lar em razão de reiteradas ações de violência que estejam colocando em risco a sua vida. Os benefícios poderão ser concedidos às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos nacionais. O aluguel social será temporário, concedido pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por apenas uma vez por igual período, mediante justificativa técnica.

    As comprovações da violência e da vulnerabilidade deverão ser feitas por todas as provas em Direito admitidas, e a concessão será deferida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, após análise técnica da documentação e das provas apresentadas. A medida complementa a Lei 7.966/18, que criou a Política Estadual de Assistência Social do Estado do Rio.

    "Sabe-se que no Rio existem casas-abrigo que acolhem as mulheres em situação de extremo risco e vulnerabilidade, mas, embora seguras e em locais sigilosos, ainda assim estas são em número insuficiente, não comportando a demanda crescente de todo estado. Assim, o objetivo da norma é garantir que as mulheres que se encontrarem em situação de extrema vulnerabilidade possam ter uma segunda chance de proteção à sua vida e à de sua família, recebendo uma quantia mensal para custeio de aluguel social", declarou Alana Passos.

    Em primeira discussão:

    ESTADO PODE TER ÔNIBUS EXCLUSIVOS PARA MULHERES EM HORÁRIOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO

    As empresas de ônibus intermunicipais podem ser obrigadas a destinar veículos exclusivamente para mulheres durante horários de pico: entre 5h e 9h e entre 17h e 20h. O “ônibus lilás” é proposto no projeto de lei 2.462/17, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), e será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (10/03).

    De acordo com a proposta, as empresas deverão destinar um terço da frota para os carros exclusivos, que deverão ter a cor lilás e indicar o termo “mulher” no letreiro. A deputada Enfermeira Rejane explicou que leis como a do vagão rosa no metrô e trens foram um avanço, mas não atenderam a uma parcela da população que não reside na capital ou na Baixada Fluminense. “São mulheres trabalhadoras que são submetidas a longas jornadas por meio de um sistema de transporte público precário, caro e ofensivo à dignidade delas”, justificou.

    A medida só seria válida durante os dias úteis e as empresas teriam 120 dias após a sanção para se adaptar. Em caso de descumprimento, as empresas serão notificadas e, havendo reincidência, será aplicada uma multa de 20 mil a 40 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 71 mil e R$ 142 mil. Os passageiros homens que desrespeitarem a norma pagarão multa de 58 a 361 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 206,00 e R$ 1.281,50.

    HORÁRIO PARA USO DE VAGÃO EXCLUSIVAMENTE FEMININO PODERÁ SER ALTERADO

    O horário para uso de vagões exclusivamente para mulheres nos sistemas ferroviário e metroviário do Estado poderá ser alterado. A determinação é do projeto de lei 1.822/16, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PC do B), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (10/03), em primeira discussão. A proposta é que das 5h às 9h da manhã sejam destinados vagões para uso exclusivo do público feminino. Atualmente, o horário é das 6h às 9h.

    A medida altera a Lei 4.733/06, que criou o vagão feminino nos metrôs e trens. Durante a tarde e a noite o horário do vagão feminino permaneceria o mesmo - entre 17h e 20h. “A ideia surgiu a partir de uma demanda que a Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres vem recebendo para que se antecipe em uma hora o horário de pico matutino, passando a ter um intervalo maior, saindo das 6 horas para início às 5 horas da manhã", explicou a deputada.

    PROJETO REGULAMENTA CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

    De acordo com a proposta, autoridades policiais poderão conceder a medida protetiva

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (10/03), em primeira discussão, o projeto de lei 1.297/19, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que regulamenta a aplicação de medida protetiva de urgência à mulher em situação de violência doméstica ou familiar.

    Segundo a proposta, o agressor terá que ser imediatamente afastado da convivência da mulher quando for verificada a existência de risco a vida ou a integridade física da vítima. A medida protetiva deverá ser concedida pela autoridade judicial, conforme determina a legislação. No entanto, quando o município não tiver comarca judicial, a medida poderá ser aplicada por delegados de polícia ou por algum policial militar, caso não haja delegado disponível no momento da denúncia.

    Quando a medida protetiva de urgência for concedida por alguma autoridade policial, o Poder Judiciário deverá ser comunicado em até 24 horas, e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou revogação da medida aplicada, concomitantemente dando ciência ao Ministério Público.

    As medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho da Magistratura do Rio de Janeiro, em conjunto com o primeiro juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher. O acesso aos dados deverá ser concedido ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.

    Segundo Rejane, a Lei Maria da Penha - Lei Federal 11.340 - garante as medidas protetivas de urgência como forma de proteger a vítima. Porém, atualmente elas são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela mulher à Delegacia de Polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público. “Essas medidas devem ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e da manifestação do Ministério Público”, justificou a parlamentar.

    PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA DA MULHER DURANTE O CLIMATÉRIO PODE SER INSTITUÍDO NO RIO

    O Programa de Qualidade de Vida da Mulher durante o Climatério poderá ser criado no Estado do Rio. O objetivo é garantir uma melhor saúde física e mental das mulheres no período de transição da fase reprodutiva para a menopausa. A determinação é do projeto de lei 1.554/19, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (10/03), em primeira discussão.

    O programa será coordenado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e implementado nas unidades básicas de saúde e nas clínicas de família. Segundo o texto, o Governo do Estado deverá oferecer o tratamento adequado às mulheres, promover campanhas publicitárias institucionais e cursos teóricos sobre as indicações e contra-indicações da Terapia de Reposição Hormonal (TRH), além de divulgar anualmente relatório de dados referente à idade, cor, estado civil, religião, perfil sexual, tipo de atividade profissional desenvolvida, doenças referidas e medicamentos utilizados pelas mulheres atendidas pelo programa.

    “No climatério há uma diminuição das funções ovarianas, fazendo com que os ciclos menstruais se tornem irregulares, até cessarem por completo. O envelhecimento populacional é uma realidade demográfica brasileira, como consequência, espera-se, nos próximos anos, um aumento progressivo na procura dos serviços de saúde por mulheres com queixas relacionadas ao climatério”, justificou a parlamentar.

    SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER PODE SER CRIADO NO RIO

    O Selo Empresa Amiga da Mulher pode ser criado no Estado do Rio. O benefício será concedido às empresas que contribuem com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher. A determinação é do projeto de lei 1.594/19, que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (10/03).

    A proposta é de autoria das deputadas Dani Monteiro (PSol), Enfermeira Rejane (PCdoB), Franciante Motta (MDB), Lucinha (PSB), Marina (PMB), Mônica Francisco (PSol), Renata Souza (Psol), Zeidan (PT) e da deputada licenciada Tia Ju.

    Para terem direito ao selo, as empresas deverão apresentar uma carta compromisso com o planejamento de ações de defesa do direito da mulher; divulgar ações informativas sobre temas voltados às mulheres, principalmente sobre a Lei Maria da Penha; adotar políticas para a valorização da mulher no trabalho; manter ambiente que respeite a integridade física e dignidade da mulher; firmar parcerias com instituições que defendam os direitos das mulheres; garantir acessibilidade às mulheres com deficiência; apoiar as mulheres do quadro de pessoal que forem vítimas de qualquer tipo de violência, além de incentivar a oferta de cursos de capacitação e o emprego para mulheres vítimas de violência doméstica e/ou sexual.

    A comprovação dos requisitos será feita através de documentos institucionais, postagens em redes sociais e materiais de divulgação. O selo será concedido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos ou pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais.

    O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado após nova comprovação dos requisitos. A empresa certificada poderá utilizar o selo em todos os seus produtos, marcas e materiais publicitários.

    SERVIÇOS DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES DEVERÃO ADOTAR FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    Os serviços públicos estaduais de atendimento às mulheres deverão obrigatoriamente utilizar o Formulário de Avaliação de Risco em Violência Doméstica e Familiar (Frida). O formulário foi criado em 2018 como iniciativa de diversos órgãos federais. A determinação é do projeto de lei 1.604/19, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (10/03), em primeira discussão.

    Segundo o projeto, a aplicação do Frida auxiliará os profissionais na identificação e classificação dos riscos de repetição e agravamento da violência, permitindo agir de forma preventiva e orientando as mulheres ao atendimento por meio da rede de serviços. O Frida deverá ser utilizado pelas polícias Civil e Militar, pelas unidades de saúde e pelos Centros Integrados de Atendimento à Mulher (CIAMs), além do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

    A proposta é de autoria das deputadas que integravam a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou os casos de feminicídio no estado. A CPI foi presidida pela deputada Martha Rocha (PDT) e encerrou os trabalhos em novembro do ano passado. “As mulheres vítimas de violência doméstica muitas vezes chegam às Delegacias, para efetuarem o Registro de Ocorrência, sujas, com roupas rasgadas e precisam deixar essas roupas no IML como prova dos vestígios do crime do qual foram vítimas”, destacou Martha, ressaltando a importância de que todo atendimento seja com base no formulário.

    Além de Martha Rocha, também eram integrantes da CPI os seguintes parlamentares: Zeidan (PT) - relatora do grupo -, Enfermeira Rejane (PCdoB), Mônica Francisco (PSol), Dani Monteiro (PSol), Renata Souza (PSol), Rosane Felix (PSD), Chicão Bulhões (Novo) e da deputada licenciada Tia Ju.

    As dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais contemplarão as despesas decorrentes desta norma, devendo ser suplementadas, caso necessário.

    Frida

    O Frida traz perguntas cujas respostas indicam, de forma objetiva, o grau de risco em que a vítima mulher se encontra. O formulário apresenta duas partes. Na primeira, encontram-se 19 perguntas objetivas e uma escala de classificação da gravidade de risco. A segunda parte consiste em perguntas destinadas a avaliar as condições físicas e emocionais da mulher e as condições objetivas para prevenção do agravamento da violência em curto prazo.

    PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA ALUNAS PODE SER CRIADO NO RIO

    O Estado do Rio pode ter um Programa de Formação para Enfrentamento da Violência contra as Estudantes. O objetivo é capacitar professores e funcionários das escolas públicas estaduais para identificação e encaminhamento dos casos de abuso e violência contra as alunas. A determinação é do projeto de lei 1.605/19, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou os casos de feminicídio no estado, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (10/03), em primeira discussão.

    A CPI foi presidida pela deputada Martha Rocha (PDT) e encerrou os trabalhos em novembro do ano passado. Também eram integrantes da CPI os seguintes parlamentares: Zeidan (PT) - relatora do grupo -, Enfermeira Rejane (PCdoB), Mônica Francisco (PSol), Dani Monteiro (PSol), Renata Souza (PSol), Rosane Felix (PSD), Chicão Bulhões (Novo) e a deputada licenciada Tia Ju.

    O programa deverá ser elaborado por uma equipe multidisciplinar, envolvendo o sistema jurídico, os órgãos da Segurança Pública, secretarias de estado que trabalhem diretamente com questões de gênero, o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim) e a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Alerj. O Poder Executivo deverá regulamentar o programa através de decretos.

    O programa deverá reformar o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Maria da Penha; instrumentalizar os professores e funcionários para reconhecer sinais físicos e comportamentais que sinalizem para situações em que crianças e adolescentes estejam sendo vítimas de violência; reforçar a importância de denunciar abusos contra mulheres e apoiar em todos os níveis às vítimas.

    ESTADO DO RIO PODERÁ TER CAMPANHA DE COMBATE À VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA MULHERES

    O Governo do Estado deverá promover uma campanha anual de conscientização e combate à violência psicológica praticada contra a mulher. A determinação é do projeto de lei 1.608/19, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (10/03), em primeira discussão.

    A proposta é de autoria dos integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou os casos de feminicídio no estado. A CPI foi presidida pela deputada Martha Rocha (PDT) e encerrou os trabalhos em novembro do ano passado. Também eram membros da CPI os seguintes parlamentares: Zeidan (PT) - relatora do grupo -, Enfermeira Rejane (PCdoB), Mônica Francisco (PSol), Dani Monteiro (PSol), Renata Souza (PSol), Rosane Felix (PSD), Chicão Bulhões (Novo) e a deputada licenciada Tia Ju.

    Segundo o projeto, o Poder Executivo deverá distribuir materiais informativos destinados às mulheres para a identificação da violência psicológica, formas de denúncia e divulgação dos órgãos de atendimento, além de realizar ciclos de debates e palestras sobre o tema em escolas e serviços de saúde de forma a incluir as usuárias e usuários dos serviços e os profissionais.

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