Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Sessão Ordinária

    Cinco projetos de lei são aprovados na sessão ordinária desta terça-feira, 9. São quatro do Governo, dentre eles, um veto, e um do TJ.

    O Plenário aprovou cinco projetos de lei durante votação da Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira, 9. Destes, três são oriundos da Governadoria e foram aprovados em fase de 2ª discussão e votação. Outra matéria aprovada em definitivo foi enviada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e trata da licença-prêmio dos servidores do Judiciário. Os deputados também aprovaram um veto do Executivo a uma propositura de autoria parlamentar.

    Dentre as proposituras aprovadas em 2ª discussão e votação está a de nº 1312/15, de interesse do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), a qual revoga o artigo 37-A e seu parágrafo único, da Lei Estadual nº 17.663, de 14 de junho de 2012, inserido pela Lei Estadual nº 18.703, de 19 de dezembro de 2014.

    De acordo com esse artigo, o direito à licença-prêmio de que trata a Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, alterada pela Lei nº 16.378, de 21 de novembro de 2008, poderá ser usufruído sem decréscimo da remuneração, a qualquer título, percebida pelo servidor por ocasião da solicitação, condicionado o afastamento à autorização da chefia imediata e anuência da administração.

    O Plenário também aprovou em votação definitiva a matéria de nº 1735/15, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder à retrocessão dos imóveis que especifica, à empresa Vênus Empreendimentos Imobiliários LTDA.

    Os imóveis citados neste processo estão descritos no art. 1º, que totalizam 4.797 m², os quais foram declarados de utilidade pública mediante Decreto nº 5.939, de 27 de abril de 2004, e desapropriados para fins de construção e encabeçamento do viaduto no cruzamento da Rodovia GO-080 com a Avenida Perimetral Norte.

    Outro projeto de lei aprovado pelos parlamentares foi o de nº 947/15, de autoria do Governo, que autoriza a celebração de convênio com a empresa Film Noise Produções Cinematográficas LTDA. A matéria autoriza o Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte, a celebrar convênio com o empreendimento tendo como objeto a concessão de subvenção econômica no valor de R$ 500.000,00, destinado ao apoio da produção do filme: "A Magia do Mundo Quebrado”.

    Constante da pauta de votação também estava a propositura de nº 1907/15, que autoriza a reversão do imóvel que especifica ao patrimônio do município de Panamá-GO, aprovada também em 2ª discussão e votação.

    Na oportunidade, os deputados também aprovaram veto da Governadoria protocolado sob o nº 70/15 ao autógrafo de lei nº 408, de 10 de dezembro de 2014 (projeto de nº 3717/14), apresentado pelo deputado Álvaro Guimarães (PR). A matéria autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, da Rodovia Municipal que especifica.

    O plenário também aprovou em bloco requerimentos constantes da Ordem do dia nºs 16 e 17 e rejeitou requerimento de nº 1.375, apresentado pelo deputado José Nelto (PMDB), que requeria o envio de expediente ao procurador-geral de Justiça de Goiás, Lauro Machado Nogueira, com cópia para o centro de Apoio Operacional Patrimônio Público e ao Grupo de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público estadual, solicitando a abertura de inquérito civil público para investigar indícios de desvio de dinheiro público nos contratos de gestão celebrados pelo Estado de Goiás com Organizações Sociais para o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde nos hospitais estaduais, com exceção do contrato de gestão do Centro de Reabilitação, e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer).

    • Publicações52542
    • Seguidores54
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sessao-ordinaria/209456422

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)