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17 de Junho de 2024
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    SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - QUARTA-FEIRA (03/07/19) - 14H45

    1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - 14H45

    Em discussão única:

    PROJETO REGULAMENTA TRANSFERÊNCIA DE POLICIAIS MILITARES PARA A RESERVA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (03/07), em discussão única, o projeto de lei 858/19, de autoria do Poder Executivo, que altera a lei 443/ 81, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares. O objetivo é incluir na norma de transferência de agentes para a reserva os seguintes cargos: subsecretário de Estado da Secretaria de Estado da Polícia Militar; subchefe operacional do Estado-Maior Geral, e Coordenador de Inteligência.

    A proposta é necessária para regulamentar os novos cargos criados pela administração estadual comandada pelo governador Wilson Witzel. Pelo Estatuto da PM, a transferência ex officio do policial militar para a reserva remunerada se dará quando exonerado ou dispensado do cargo ocupado, em razão das atividades desempenhadas pelos oficiais da corporação, que exercem função de chefia, comando e direção em nível estratégico.

    PROJETO CONVALIDA BENEFÍCIOS FISCAIS APROVADOS PELO ESTADO DO RIO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (03/07), em discussão única, o projeto de lei 855/19, de autoria dos deputados Alexandre Knoploch (PSL) e André Ceciliano (PT), que valida todos os benefícios fiscais que haviam sido aprovados pelo Estado do Rio antes de 08 de agosto de 2017, mesmo sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

    O objetivo da proposta é regulamentar no âmbito do estado o Convênio ICMS 19/17, que regulamentou a Lei Complementar Federal 160/17. Todos os benefícios fiscais precisam ser aprovados pelo Confaz, conforme determina a Constituição Federal. No entanto, os estados da federação praticaram durante anos benefícios fiscais sem anuência do Confaz.

    "A convalidação dos incentivos fiscais resolve o passado e declara a paz fiscal entre os estados. De fato, na guerra fiscal travada entre os Estados, em diversas situações, o contribuinte aproveitando-se de benefício fiscal instituído de forma unilateral para promover e desenvolver a economia local, teve seus créditos de ICMS negados pelo Estado de destino, que alegava ofensa a legislação em vigor. No mais, para além de restringir o direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS, os fiscos aplicavam pesadas multas que resultavam em autuações milionárias", justificam os parlamentares.

    2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - 14H50

    Em discussão única:

    PROPOSTA CRIA REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL PARA PRODUTOS DERIVADOS DE CARNE

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (03/07), em discussão única, o projeto de lei 844/19, de autoria do Poder Executivo. A proposta, que altera a lei 4.177/03, cria um regime especial tributário para produtos derivados da carne.

    Os benefícios são a redução em 100% da base de cálculo do ICMS nas operações de saídas internas de animais vivos; nas saídas internas de unidades de abate e entrepostos de derivados, com processamento de desossa e fracionamento de carcaças e meias carcaças de bovinos, bufalinos, equídeos, ovinos, caprinos e suínos, e nas operações de saídas internas de mercadorias realizadas por fábricas de produtos não comestíveis que manipulam matérias-primas e resíduos de origem animal.

    O texto determina ainda a redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% do valor das operações de saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino, suínos, realizadas por estabelecimento abatedor e por estabelecimento industrial frigorífico.

    A norma cria crédito presumido equivalente à aplicação do percentual de 7% sobre o valor da saída interna de carne e demais produtos ao estabelecimento abatedor e ao estabelecimento industrial frigorífico. Os benefícios aplicam-se exclusivamente aos produtos industrializados em solo fluminense.

    O benefício será concedido até 31 de dezembro de 2032.

    PROPOSTA INSTITUI REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PARA SETOR DE JOALHERIA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (03/07), em discussão única, o projeto de lei 845/19, de autoria do Poder Executivo, que institui regime diferenciado de tributação para o setor de joalheria, ourivesaria e bijuteria.

    O objetivo é que os estabelecimentos possam optar em substituição ao regime normal de apuração e recolhimento do imposto pela tributação das seguintes formas: de apropriação de crédito presumido nas operações realizadas por estabelecimentos industriais, de modo que a tributação efetiva seja equivalente a 5% sobre o faturamento do mês de referência, vedada a apropriação de quaisquer outros créditos; redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a alíquota efetiva resulte em 12% nas saídas realizadas por estabelecimentos comerciais.

    Nos percentuais mencionados já está incluída a parcela destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). Ficam revogadas as disposições contidas na lei nº 4.531/ 15, relacionadas a artefatos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.

    3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - 14H55

    Em discussão única:

    GESTÃO DO BILHETE ÚNICO PODERÁ SER MODIFICADA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (03/07), em discussão única, o projeto de lei 846/19, de autoria do Poder Executivo. A proposta altera a lei 5.628/09 e modifica a forma de gestão da Câmara de Compensação Tarifária do Fundo Estadual de Transportes. A Câmara é a instituição responsável por todas as informações relativas ao uso do Bilhete Único, estabelecendo os valores que cada concessionária deve receber do Poder Executivo por conta do benefício e das gratuidades no transporte público interestadual.

    O Fundo será gerido por unidade orçamentária própria dentro do orçamento anual do Governo do Estado e deverá divulgar semestralmente, por meio da Secretaria de Estado de Transportes (Setrans), a quantidade e os respectivos valores de bilhetes únicos expedidos, além dos dados referentes ao controle da bilhetagem eletrônica de cada concessionária de transporte.

    A Setrans realizará licitação, seleção e contratação de entidade pública e/ou entidade privada com propósito específico para administrar a Câmara com sistema eletrônico, devidamente auditável, para partição entre as concessionárias ou permissionárias dos valores dos serviços prestados e subsidiados, garantindo o acesso eletrônico em linha e em tempo real a todas as informações relativas ao uso do Bilhete Único ao poder concedente.

    No processo licitatório, fica vedada a participação de entidades ou empresas vinculadas às operadoras do serviço de transporte público, bem como não poderá ter como sócio pessoa física ou jurídica que ocupe cargo de administração, direção, ou que seja sócio de empresa vinculada às operadoras do serviço de transporte.

    A proposta também determina que a Setrans deverá divulgar mensalmente em seu site as seguintes informações referente ao controle de bilhetagem eletrônica: a quantidade de passageiros transportados diariamente, o valor dos recursos financeiros do Governo do Estado e de pessoas físicas e jurídicas aportados na conta gestora do Bilhete Único, o valor total de crédito expirado nos cartões do Bilhete Único, além do valor de repasses de recursos destinados às concessionárias de serviço de transporte intermunicipal.

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