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20 de Junho de 2024
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    SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - QUINTA-FEIRA (20/02/2020) - 14H50

    Primeira sessão - 14h50

    Em segunda discussão:

    CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DEVERÃO DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR NA INTERNET

    As concessionárias de serviços públicos, cujo poder concedente pertença ao Governo do Estado, poderão ser obrigadas a disponibilizar na internet os nomes dos integrantes da diretoria, além das empresas controladoras por essas concessionárias e dos telefones para que os usuários possam obter informações, fazer reclamações e sanar dúvidas. A determinação é do projeto de lei 196/19, do deputado Dionísio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (20/02), em segunda discussão.

    As empresas terão um prazo de 30 dias para se adequarem à medida. Em caso de descumprimento, essas empresas poderão ter que pagar multa de 1500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 5.325,00. "O objetivo é dar maior transparência e que as empresas não mantenham somente uma página na web com formulário a ser preenchido para, posteriormente, a companhia responder”, afirmou Dionísio.

    CLIENTES DE CELULARES PRÉ-PAGOS PODERÃO TER ACESSO A HISTÓRICO DE SERVIÇO E RECARGA

    As empresas de telefonia móvel podem ser obrigadas a fornecer aos clientes da modalidade pré-paga o histórico de serviços adquiridos e as recargas. É o que define o projeto de lei 273/19, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (20/02).

    De acordo com o projeto, essa prestação de contas deverá acontecer por meio físico ou digital, dependendo da preferência do consumidor. Em cada recarga feita, a operadora deverá enviar uma mensagem de SMS ou um e-mail com os valores cobrados por ligações para a mesma operadora, entre operadoras diferentes, interurbanos e serviços de dados móveis. “As empresas informam ao consumidor apenas o momento que os créditos acabam, deixando de dar maiores informações sobre como estes foram gastos”, explicou a autora.

    Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor. A medida precisará ser regulamentada pelo Executivo.

    SÍMBOLO DO AUTISMO PODE SER OBRIGATÓRIO EM VAGAS RESERVADAS DE ESTACIONAMENTOS

    Os estabelecimentos públicos e privados com estacionamento deverão incluir, nas placas de sinalização de vagas reservadas, o símbolo do Transtorno de Espectro Autista (TEA). É o que propõe o projeto de lei 167/19, do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (20/02).

    De acordo com a proposta, os estabelecimentos terão até 18 meses para se adaptarem à norma. Em caso de descumprimento poderão ser aplicadas sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)."A Lei Federal nº 12.764/12 instituiu a 'Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista', considerando as pessoas com TEA como pessoas com deficiência, garantindo todos os direitos previstos em Lei, inerentes a tal condição. Apesar disso, muitas vezes esses direitos não são reconhecidos, pois não são regulamentados e tampouco divulgados", justificou Amorim.

    RIO PODE TER PROGRAMA DE PREVENÇÃO DO TRANSTORNO DE BODERLINE

    O Programa de Prevenção do Transtorno de Personalidade Boderline (TPB) poderá ser instituído no Estado do Rio. É o que propõe o projeto de lei 290/19, do deputado Dr. Deodalto (DEM), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (20/02).

    De acordo com o texto, o Governo do Estado deverá promover avaliações médicas periódicas, realizar exames clínicos e psicológicos assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento. “É importante que as pessoas com o transtorno e seus entes queridos sejam pacientes e recebam suporte apropriado durante o tratamento, pois pessoas com TPB podem se recuperar”, justificou o autor.

    O transtorno é marcado por um comportamento de impulsividade e instabilidade emocional, o que afeta as relações que mantém com os demais e também a imagem que tem de si mesmo.

    PROJETO FACILITA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE EMPRESAS AO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA

    Com o objetivo de fortalecer o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, instituído pela Lei 7.035/15, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (20/02), em segunda discussão, o projeto de lei 649/19, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que permite a participação de todas as empresas no programa. O novo projeto altera algumas expressões da legislação em vigor para que, por exemplo, as empresas públicas possam investir em projetos culturais apoiados pelo Estado.

    Segundo a lei já existente, uma das fontes do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura são os recursos de empresas que participam do projeto e, com isso, recebem incentivo fiscal por meio de créditos no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A legislação determina que, para receber os benefícios fiscais, as empresas devem patrocinar projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, além de realizar a transferência de recursos financeiros ao Fundo Estadual de Cultura. No entanto, a determinação de que sejam doados recursos ao fundo impede a participação de algumas companhias, como as empresas públicas, já que as mesmas são proibidas de realizar doações a fundos públicos. Por esse motivo, a nova proposta exclui a expressão 'doações' contida na lei anterior.

    "Algumas empresas não podem realizar esse aporte ao Fundo Estadual de Cultura, pois são vedadas a fazerem doação, principalmente empresas públicas, que muitas vezes querem patrocinar projetos culturais. Assim, com o intuito de conceder essa possibilidade às empresas que não conseguem doar apresentei a alteração retirando o termo doação e mantendo somente transferência", explicou Ceciliano.

    ALERJ PODERÁ SER AUTORIZADA A SE FILIAR À UNALE

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) poderá ser autorizada a se filiar à União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale). A determinação é do projeto de lei 1.300/19, da deputada licenciada Tia Ju, que a Alerj vota nesta quinta-feira (20/02), em segunda discussão.

    A proposta altera a Lei 7.062/15, que já autorizava a Alerj a se filiar à Associação Brasileira de Televisão e Rádio Legislativa (Astral) e à Associação Brasileira de Escolas do Legislativo de Contas (Abel).

    A Unale foi fundada em 1996, sendo a única instituição com reconhecimento legítimo perante o Supremo Tribunal Federal (SFT) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) de representação dos 1059 deputados estaduais e das 27 assembleias legislativas do Brasil.

    EMPRESAS TERÃO ATÉ 12 HORAS PARA SERVIÇOS DE RELIGAMENTO DE LUZ E GÁS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (20/02), o projeto de lei 1.404/19, do deputado Welberth Rezende (PPS), que estabelece que as empresas terão até 12 horas para religar os serviços de fornecimento de luz, água e gás após o pagamento de dívida que justificou o corte.

    A medida altera a Lei 8.265/18, que dispõe sobre as taxas de religação dos serviços essenciais. A legislação em vigor proíbe a cobrança de taxas maiores que a dívida do consumidor. Já a nova proposta proíbe a cobrança de qualquer tipo de taxa de religação e define que a regularização do serviço ocorra após a quitação da dívida do consumidor.

    Em primeira discussão:

    PROGRAMA DE PREVENÇÃO À SÍNDROME DE ZELLWEGER PODERÁ SER INSTITUÍDO NO RIO

    O Programa de Prevenção à Síndrome de Zellweger poderá ser criado no Estado do Rio. A determinação é do projeto de lei 4.553/18, do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (20/02), em primeira discussão.

    A síndrome de Zellweger é uma doença rara, congênita, caracterizada pela redução ou ausência de peroxissomas nas células do fígado, rins e cérebro. Os peroxissomos são organelas membranosas presentes no citoplasma das células vegetais e animais cuja função está relacionada ao armazenamento de enzimas que catalisam o peróxido de hidrogênio - água oxigenada H2O2 -, uma substância tóxica que necessita ser degradada. A doença tipicamente apresenta-se no período neonatal e normalmente é fatal.

    Segundo a proposta, o Governo do Estado deverá realizar avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento da doença. O Estado também poderá estabelecer cooperação técnica com os Municípios na realização dos exames.

    CONCESSIONÁRIAS PODERÃO SER OBRIGADAS A DISPONIBILIZAREM REBOQUES PARA MOTOCICLETAS

    As concessionárias de rodovias estaduais do Rio de Janeiro poderão ser obrigadas a disponibilizarem reboques próprios para motocicletas. A determinação é do projeto de lei 112/19, de autoria do deputado Brazão (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (20/02), em primeira discussão.

    De acordo com o texto, os reboques serão utilizados, exclusivamente, para motocicletas avariadas por pane mecânica, elétrica e/ou acidentes ocorridos na rodovia estadual. Os custos extras decorrentes da norma deverão ser arcados pelas concessionárias. As empresas terão 180 dias para se adaptarem à medida.

    "O objetivo é oferecer ao motociclista o equipamento próprio, adequado aos transportes dos veículos, em segurança. Por possuir as devidas especificidades, o transporte de motocicletas deve ser feito por reboques apropriados para esse fim", explicou o autor da proposta.

    EMPRESAS QUE REALIZAM ATENDIMENTO AO PÚBLICO DEVERÃO TER INTÉRPRETES DE LÍBRAS

    As empresas privadas que tenham mais de cem funcionários e realizam atendimento ao público deverão contratar profissionais habilitados em líbras. A determinação é do projeto de lei 689/19, do deputado Valdecy da Saúde (PHS), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (20/02), em primeira discussão.

    Segundo o texto, as empresas deverão ter 0,2% de funcionários que sejam intérpretes de líbras. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda deverá regulamentar a norma. As empresas terão 180 dias para se adequarem à medida.

    “Não basta contratar um pequeno número de funcionários com deficiências a fim de atender exigências legais ou demonstrar preocupação com a inclusão apenas para atender formalidades. A inclusão deve ser verdadeira, o indivíduo tem que se sentir dentro do contexto, participativo, útil, poder interagir, contribuir com ideias, ser percebido e poder comunicar-se dentro do quadro funcional, esta é a verdadeira inclusão”, afirmou o parlamentar.

    PODER EXECUTIVO DEVERÁ CRIAR CAMPANHAS DE VALORIZAÇÃO DE PROFESSORES

    O Governo do Estado deverá criar campanhas publicitárias permanentes sobre valorização e respeito ao trabalho dos professores a serem expostas nas escolas públicas e privadas do Rio. A determinação é do projeto de lei 579/19, do deputado Danniel Librelon (PRB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (20/02), em primeira discussão.

    A campanha deverá ser realizada através de cartazes impressos, com mensagens que induzam o respeito dos alunos aos professores e às suas decisões, bem como de valorização do seu trabalho. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma.

    “Os meios de comunicação têm divulgado com frequência casos de agressão contra professores, sendo assim torna-se necessária a adoção de medidas efetivas pela sociedade e pelo poder público, para que o docente volte a ser respeitado e seu trabalho valorizado, podendo assim conduzir suas aulas da melhor forma”, afirmou Librellon.

    Segunda sessão - 14h55

    Em discussão única:

    PROJETO INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO A EVENTOS

    O programa “Calendário Rio de Janeiro a Janeiro” poderá ser implementado no estado. O objetivo é fomentar a realização de eventos. É o que propõe o projeto de lei 1.143/19, do deputado Alexandre Knoploch (PSL), que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (20/02).

    O projeto considera como passíveis de enquadramento no futuro programa atividades como festivais, competições esportivas, congressos e atividades culturais, entre outros. As empresas produtoras interessadas em aderir ao programa deverão se registrar antes de cada evento junto ao governo do estado, e as propostas serão julgadas por um conselho, que selecionará as que serão incluídas a cada três meses. Por dia, serão permitidos três eventos em cada região do estado, com exceção da Região Metropolitana, onde poderão ser quatro.

    No conselho, terão mandato de dois anos os membros indicados pelas seguintes instituições: Alerj (com três membros); secretarias de Cultura, Turismo, Esportes, Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (com um membro cada); Federação das Indústrias, Federação do Comércio e da OAB-RJ (também com um membro cada).

    Em segunda discussão:

    CAMPANHAS SOBRE O USO DE BICICLETAS COMPARTILHADAS PODERÃO SER INSTITUÍDAS NO RIO

    Os operadores de serviços de locação de bicicletas compartilhadas do Estado do Rio deverão promover e divulgar campanhas de conscientização sobre o uso seguro e regular desses meios de locomoção. A determinação é do projeto de lei 669/19, da deputada Zeidan Lula (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (20/02), em segunda discussão.

    As campanhas deverão conter informações sobre a legislação de trânsito vigente e medidas de segurança e prevenção de acidentes. A divulgação se dará por meio impresso, eletrônico ou outro que permita a mais ampla divulgação de seu conteúdo. O Governo do estado deverá regulamentar a norma, através de decretos.

    “O objetivo é a atuação responsável dos exploradores de serviços de locação, comumente disponibilizados por aplicativos, que deverão promover a conscientização dos usuários acerca do uso seguro e regular desses veículos, atentando para a observância das normas de trânsito, e para a adoção de medidas que busquem prevenir a ocorrência de incidentes, dispondo, por exemplo, sobre o uso somente por maiores de dezoito anos de idade, além da recomendação de uso de capacetes”, justificou Zeidan.

    Em primeira discussão:

    PROPOSTA CRIA BANHEIROS MÓVEIS PARA MORADORES DE RUA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (20/02), em primeira discussão, o projeto de lei 1.127/15, do deputado Filipe Soares (DEM), que cria o ônibus “Cidadania Móvel” no Estado do Rio. O objetivo é que o veículo ofereça um banheiro completo a ser utilizado pelos moradores de rua e por qualquer outro cidadão que precisar dos serviços.

    O Governo do Estado poderá realizar parcerias e convênios com empresas públicas ou privadas para implementar a medida. O Poder Executivo também deverá regulamentar os locais e os horários em que passarão os ônibus “Cidadania Móvel” para não causar desordem. “O objetivo é oferecer tratamento digno e acesso a uma higiene básica para os moradores de rua. A proposta também é uma forma de eliminar obstáculos para que essas pessoas tenham mais oportunidades, como participar de entrevistas de emprego ou busca de moradia, situações estas que ficam extremamente inviáveis se não estiverem com uma aparência adequada”, justifica Filipe Soares.

    PROJETO ESTABELECE CRITÉRIOS DE FORMAÇÃO PARA PROFESSORES DE ARTES

    Os professores de artes nas escolas públicas e privadas da educação básica poderão ser obrigados a ter formação superior em Educação Artística, Artes Visuais, Artes Plásticas ou Artes Cênicas. É o que define o projeto de lei 1.489/16, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (20/02).

    Caso aprovada, a regra deverá ser implementada pelas escolas estaduais e municipais em até dois anos. “Um professor que não domina sua área de atuação, por mais dedicação e esforços empreendidos, não poderá alcançar os resultados esperados no seu trabalho, principalmente se não possuir a formação adequada ao seu exercício”, justificou o autor.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sessoes-extraordinarias-quinta-feira-20-02-2020-14h50/812383237

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