Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS – QUINTA-FEIRA (28/02/19) – 14H30

    Sessão de 14h30

    Em primeira discussão:

    ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS PODERÃO TER SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA PLUVIAL

    As escolas da rede pública estadual de ensino deverão implementar sistema de captação de água pluvial. É o que determina o projeto de lei 863/11, do ex-deputado José Luiz Nanci, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/02), em primeira discussão.

    O objetivo da proposta é que as águas reaproveitadas das chuvas sejam utilizadas no funcionamento de descargas sanitárias e outras atividades que não necessitem de água tratada. O sistema de captação de água pluvial deverá ser projetado por profissionais especializados, reconhecidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos.

    PROJETO CRIA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DA VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/02), em primeira discussão, o projeto de lei 1.020/11, do deputado Márcio Pacheco (PSC), que cria a notificação compulsória da violência contra o idoso – pessoas maiores de 60 anos. A notificação deverá ser realizada pelas unidades de saúde, públicas ou privadas, em que o idoso for atendido e encaminhada à delegacia especializada da Polícia Civil.

    A proposta determina que sejam notificados, em formulário oficial, os casos de maus-tratos contra o idoso, tipificados como violência física, sexual ou psicológica. A notificação deverá ter os dados do idoso, o diagnóstico, a descrição detalhada dos sintomas e das lesões e um relato da situação social, familiar, econômica e cultural do idoso.

    Segundo o projeto, a notificação será preenchida em três vias. Uma será mantida em arquivo no estabelecimento de saúde, outra encaminhada à delegacia especializada em crimes contra idosos e a terceira entregue ao idoso ou acompanhante. Os dados de arquivo das unidades de saúde serão confidenciais e só podem ser fornecidos ao idoso ou acompanhante, aos Conselhos Estadual e Municipais do Idoso e às autoridades policiais e judiciárias, mediante solicitação oficial.

    O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos, podendo criar uma Comissão de Monitoramento da Violência contra o Idoso. Márcio Pacheco afirma que é fundamental tornar visível a violência contra essa parcela da população. “O mais alarmante é que em grande parte dos casos o agressor é pessoa próxima ao idoso, inclusive podendo ser seus próprios filhos. Tais fatos, muitas vezes, não chegam ao conhecimento das autoridades competentes, fazendo com que isso se torne um círculo vicioso”, justificou o parlamentar.

    PROPOSTA CRIA NORMAS PARA USO DE FORÇAS POLICIAIS EM AÇÕES DE DESPEJOS COLETIVOS OU INDIVIDUAIS

    A Lei 2.898/98, que trata sobre o despejo de pessoas que moram em áreas rurais ou urbanas, pode ser complementada. O objetivo é regulamentar e criar normas para a atuação policial em casos de despejos coletivos ou individuais. É o que determina o projeto de lei 1.899/12, do deputado Luiz Paulo (PSDB) e dos ex-parlamentares Marcelo Freixo, Janira Rocha, Paulo Ramos, Gilberto Palmares e Robson Leite, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/02), em primeira discussão.

    A nova proposta determina que quando for requisitado o auxílio de força policial para a execução de despejo coletivo ou individual, a autoridade ou agente público deverá encaminhar a solicitação aos seguintes órgãos: Instituto de Terras do Estado do Rio; Procuradoria Geral de Justiça; Defensoria Pública Geral do Estado e da União Federal; prefeitura, câmaras de vereadores e conselhos tutelares do município onde ocorrerá a ação; órgãos estaduais ou municipais criados a fim de promover alternativas a despejos forçados ou conflitos coletivos, além de secretarias de Estado ou outros órgãos indicados pelo Poder Executivo.

    Estas instituições deverão analisar as necessidades do despejo e da utilização da força policial, sempre no sentido de assegurar o interesse público, o direito à moradia e a função social da propriedade. As autoridades policiais só poderão agir 72 horas depois da comunicação aos órgãos oficiais. Caso a norma não seja cumprida, os infratores podem sofrer sanções administrativas e disciplinares.

    A comunicação aos órgãos oficiais deverá conter, pelo menos, a identificação do processo judicial em que foi determinado o despejo, número de famílias instaladas na área a ser desocupada, data e hora em que será realizada a desocupação, providências adotadas para a guarda dos bens dos atingidos pelo despejo e a identificação das unidades policiais que atuarão na ação.

    A nova proposta também proíbe os despejos no período entre 18h e 8h, bem como em finais de semana ou feriados, salvo quando houver expressa decisão judicial. Os despejos também devem seguir o cumprimento da legislação de direitos humanos e o Poder Executivo terá que assegurar aos atingidos o respeito ao devido processo legal, bem como os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

    CENTRO ESTADUAL DE INFORMAÇÕES SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE PODE SER CRIADO NO RIO

    O Centro Estadual de Informações sobre Violência contra a Criança e o Adolescente pode ser criado no Estado do Rio. O objetivo é formar um cadastro único que concentre todos os dados e estatísticas sobre esses tipos de crime para promover estudos específicos, além de propor ações administrativas para diminuir a violência infantil. A determinação é do projeto de lei 2.246/13, do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/02), em primeira discussão.

    Segundo a proposta, o sistema de registro será alimentado com dados repassados pelos conselhos tutelares, delegacias especializadas, unidades de saúde e instituições de ensino. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos.

    “A violência contra a criança e o adolescente ainda é uma triste realidade em nosso país e o Estado do Rio de Janeiro não se constitui como exceção nessa estatística. O número de denúncias de violência contra crianças e adolescentes recebidas pelo serviço de atendimento da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - o Disque 100 - cresceu 58,3% entre 2011 e 2012, sendo que as denúncias vão de negligência à violência física, psicológica e sexual”, justificou Átila Nunes.

    PRESÍDIOS DEVERÃO UTILIZAR PREFERENCIALMENTE ALIMENTOS PRODUZIDOS PELA AGRICULTURA FAMILIAR

    O Poder Executivo terá que, preferencialmente, comprar alimentos produzidos pela agricultura familiar para a utilização em presídios ou casas de custódia. A informação deverá constar nos editais de licitação do Governo do Estado para a seleção das empresas fornecedoras de alimentos. É o que determina o projeto de lei 743/15, da ex-deputada Ana Paula Rechuan, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/02), em primeira discussão.

    Os valores pagos às empresas vencedoras do processo licitatório não devem estar abaixo dos valores mínimos e nem acima dos valores máximos publicados no Boletim Diário de Preços das Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (Ceasa-RJ). O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos.

    “Priorizar os produtos da agricultura familiar é uma forma de se dar uma contrapartida social e econômica, principalmente para aqueles presídios situados em zonas rurais, além de possibilitar uma melhor qualidade da alimentação para os detentos”, informou Rechuan.

    PROJETO ALTERA COMPOSIÇÃO E FUNÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES

    A Lei 2.838/97, que criou os conselhos escolares nas escolas públicas do Estado do Rio, pode ser complementada. É o que determina o projeto de lei 1.910/16, do deputado Flávio Serafini (PSol), que estipula novas regras de composição do conselho, bem como novas atribuições ao colegiado. A nova proposta será votada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (28/02), em primeira discussão.

    Segundo o projeto, os conselhos escolares serão constituídos por oito integrantes titulares, sendo dois professores, dois representantes dos funcionários, dois estudantes e dois pais de alunos. Os integrantes continuam sendo eleitos por voto universal pela comunidade acadêmica, somente os alunos com menos de 12 anos não têm direito ao voto. Na eleição, também serão escolhidos oito suplentes, dois de cada segmento.

    O mandato de cada conselheiro será de dois anos, admitida uma reeleição por igual período. As reuniões dos conselhos terão, no mínimo, periodicidade bimestral e serão amplamente divulgadas para a comunidade escolar.

    A nova proposta também atribui aos conselhos as funções de coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração dos regimentos escolares; promover relações pedagógicas que respeite o estudante e valorize a cultura da comunidade local; aprovar o plano administrativo anual, elaborado pela direção da escola, sobre a programação e a aplicação de recursos financeiros da unidade; participar da elaboração do calendário escolar, entre outras funções.

    Serafini afirmou que o objetivo da proposta é aprofundar o princípio da gestão democrática na educação. “A escola pode contribuir significativamente para a democratização da sociedade não só quando garante acesso aos saberes historicamente acumulados, mas também no momento em que possibilita a construção do conhecimento de forma participativa e dialógica, assim como quando promove o empoderamento da comunidade escolar, por meio da existência de espaços coletivos de reflexão e gestão compartilhada”, disse o parlamentar.

    Sessão de 14h45

    Em primeira discussão:

    COMITÊ DE LOGÍSTICA REVERSA PODE SER CRIADO NO RIO

    O Estado do Rio pode ter um Comitê de Logística Reversa para criar projetos voltados para a questão dos resíduos sólidos. É o que determina o projeto de lei 536/11, do deputado Dionísio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/02), em primeira discussão.

    A logística reversa é um conjunto de ações e procedimentos de coleta de resíduos sólidos que serão novamente enviados às empresas produtoras para reaproveitamento em seus ciclos produtivos ou para que tenham uma destinação final adequada.

    O comitê será composto por integrantes do Poder Executivo, bem como consultores e organizações especializadas da sociedade civil, representantes da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), além de pesquisadores de universidades. Todos os membros não terão remuneração e seus mandatos serão de dois anos, podendo ser estendidos por mais dois anos. O comitê também será formado por servidores e consultores cedidos, sem ônus por órgãos vinculados ao tema.

    As reuniões do comitê serão realizadas a cada quinze dias. Entre as funções do órgão estão a elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos; o fomento da implantação de logística reversa nas empresas e o incentivo de parcerias com catadores e cooperativas de catadores. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos.

    SERVIÇOS PÚBLICOS DE EMERGÊNCIA DEVERÃO TER ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE FALA E AUDITIVA

    Os serviços públicos estaduais de emergência deverão ter atendimento às pessoas com deficiência de fala e auditiva. É o que determina o projeto de lei 578/15, do ex-deputado Dr. Sadinoel, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/02), em primeira discussão.

    A proposta abrange os serviços do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Disque Denúncia, Defesa Civil, Defesa do Consumidor, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e concessionárias de serviço público. A norma valerá para os atendimentos por telefone, mensagens, site na internet e aplicativo de celular.

    Os prestadores de serviços públicos poderão fazer um cadastro de pessoas com deficiência de fala e auditiva. Os sites na internet e os aplicativos de celular deverão ter menu de fácil localização, serem traduzidos para Líbras quando necessário, geolocalização, além de botão de pânico para as pessoas com deficiência cadastradas.

    Os órgãos e as concessionárias terão prazo de um ano para se adequarem à norma. “Com o avanço da tecnologia, o prestador de serviço deve adaptar-se para atender as pessoas com deficiência de fala e auditiva. Atualmente, essa parcela da população não consegue chamar os serviços de emergências do Estado. O custo para se criar um site e um aplicativo é baixo tendo em vista que o governo tem um setor de tecnologia”, informou Dr. Sadinoel.

    AGRESSORES DE MULHERES PODEM SER MONITORADOS ELETRONICAMENTE

    Os agressores de mulheres que estiverem cumprindo medida protetiva de urgência podem ser monitorados eletronicamente. É o que determina o projeto de lei 1.054/15, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/02).

    A norma está em consonância com o Código Penal e com a Lei Federal 11.340/06, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. O monitoramento eletrônico de agressores acontecerá quando as autoridades policiais tiverem disponibilidade técnica e equipamentos.

    Segundo a proposta, o monitoramento poderá ser realizado por meio de tornozeleiras, braceletes ou chips. O agressor que estiver utilizando equipamento eletrônico de monitoramento terá preferência na participação dos serviços de educação e de reabilitação ofertados pelos órgãos públicos.

    O juiz que determinar o monitoramento eletrônico deverá levar em conta o grau de periculosidade, os antecedentes criminais e a reincidência em violência doméstica do agressor. “É preciso ressaltar que pelo fato do monitoramento eletrônico ser aplicado também para a proteção das vítimas, estas recebem um dispositivo móvel mediante anuência. Serve para que sejam alertadas sobre a aproximação do agressor. Isso garante a possibilidade de se afastar do local evitando a aproximação com o agressor”, justifica Waldeck.

    • Publicações17683
    • Seguidores62
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sessoes-extraordinarias-quinta-feira-28-02-19-14h30/680814173

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)