Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - TERÇA-FEIRA (02/07/19) - 14H30

    1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - 14h30

    Em discussão única:

    PROPOSTA CRIA REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL PARA PRODUTOS DERIVADOS DE CARNE

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (02/07), em discussão única, o projeto de lei 844/19, de autoria do Poder Executivo. A proposta, que altera a lei 4.177/03, cria um regime especial tributário para produtos derivados da carne.

    Os benefícios são a redução em 100% da base de cálculo do ICMS nas operações de saídas internas de animais vivos; nas saídas internas de unidades de abate e entrepostos de derivados, com processamento de desossa e fracionamento de carcaças e meias carcaças de bovinos, bufalinos, equídeos, ovinos, caprinos e suínos, e nas operações de saídas internas de mercadorias realizadas por fábricas de produtos não comestíveis que manipulam matérias-primas e resíduos de origem animal.

    O texto determina ainda a redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% do valor das operações de saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino, suínos, realizadas por estabelecimento abatedor e por estabelecimento industrial frigorífico.

    A norma cria crédito presumido equivalente à aplicação do percentual de 7% sobre o valor da saída interna de carne e demais produtos ao estabelecimento abatedor e ao estabelecimento industrial frigorífico. Os benefícios aplicam-se exclusivamente aos produtos industrializados em solo fluminense.

    O benefício será concedido até 31 de dezembro de 2032.

    PROPOSTA INSTITUI REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PARA SETOR DE JOALHERIA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (02/07), em discussão única, o projeto de lei 845/19, de autoria do Poder Executivo, que institui regime diferenciado de tributação para o setor de joalheria, ourivesaria e bijuteria.

    O objetivo é que os estabelecimentos possam optar em substituição ao regime normal de apuração e recolhimento do imposto, pela tributação das seguintes formas: de apropriação de crédito presumido nas operações realizadas por estabelecimentos industriais, de modo que a tributação efetiva seja equivalente a 5% sobre o faturamento do mês de referência, vedada a apropriação de quaisquer outros créditos; redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a alíquota efetiva resulte em 12% nas saídas realizadas por estabelecimentos comerciais.

    Nos percentuais mencionados já está incluída a parcela destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). Ficam revogadas as disposições contidas na lei nº 4.531/ 15, relacionadas a artefatos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.

    Em primeira discussão:

    PROPOSTA ESTABELECE TRANSPARÊNCIA SOBRE A DÍVIDA ATIVA DO ESTADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (02/07), em primeira discussão, o projeto de lei 414/2019, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Carlos Minc (PSB). A proposta estabelece a transparência nos dados dos maiores devedores inscritos na dívida ativa do Estado.

    De acordo com o texto, o valor da dívida e o nome do devedor deverão ser disponibilizados no site da transparência fiscal e atualizado a cada quadrimestre. As informações deverão ser disponibilizadas em ordem da maior dívida para a menor. O site da transparência fiscal deverá ter um link em destaque que leve diretamente para a informação.

    Segundo a norma, consideram-se os maiores devedores pessoas jurídicas com lançamento na dívida ativa de valores que somados ultrapassem R$ 10.000.000,00 e pessoas físicas com lançamento na dívida ativa de valores que somados ultrapassem R$ 500.000,00.

    O descumprimento da norma acarretará sanções previstas na Lei Complementar 101/2000, que impedirá - até que a situação seja regularizada - que o estado receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA -14h40

    Em discussão única:

    GESTÃO DO BILHETE ÚNICO PODERÁ SER MODIFICADA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (02/07), em discussão única, o projeto de lei 846/19, de autoria do Poder Executivo. A proposta altera a lei 5.628/09 e modifica a forma de gestão da Câmara de Compensação Tarifária do Fundo Estadual de Transportes. A Câmara é a instituição responsável por todas as informações relativas ao uso do Bilhete Único, estabelecendo os valores que cada concessionária deve receber do Poder Executivo por conta do benefício e das gratuidades no transporte público interestadual.

    O Fundo será gerido por unidade orçamentária própria dentro do orçamento anual do Governo do Estado e deverá divulgar semestralmente, através da Secretaria de Estado de Transportes (Setrans) a quantidade e os respectivos valores de bilhetes únicos expedidos, além dos dados referentes ao controle da bilhetagem eletrônica de cada concessionária de transporte.

    A Setrans realizará licitação, seleção e contratação de entidade pública e/ou entidade privada com propósito específico para administrar a Câmara com sistema eletrônico, devidamente auditável, para partição entre as concessionárias ou permissionárias dos valores dos serviços prestados e subsidiados, garantindo o acesso eletrônico em linha e em tempo real a todas as informações relativas ao uso do Bilhete Único ao poder concedente.

    No processo licitatório, fica vedada a participação de entidades ou empresas vinculadas às operadoras do serviço de transporte público, bem como não poderá ter como sócio pessoa física ou jurídica que ocupe cargo de administração, direção, ou que seja sócio de empresa vinculada às operadoras do serviço de transporte.

    A proposta também determina que a Setrans deverá divulgar mensalmente em seu site as seguintes informações referente ao controle de bilhetagem eletrônica: a quantidade de passageiros transportados diariamente, o valor dos recursos financeiros do Governo do Estado e de pessoas físicas e jurídicas aportados na conta gestora do Bilhete Único, o valor total de crédito expirado nos cartões do Bilhete Único, além do valor de repasses de recursos destinados às concessionárias de serviço de transporte intermunicipal.

    Em primeira discussão:

    BENS PÚBLICOS PODERÃO SER ALIENADOS PARA FINS RESIDENCIAIS A SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Os bens públicos dominicais, ou seja, bens não vinculados a uma atividade pública, como imóveis desocupados ou bens dados como penhora, de titularidade do Governo do Estado, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista poderão ser alienados para fins residenciais a servidores da segurança pública do Estado do Rio. A alienação de bens é a transferência da propriedade de um bem para outra pessoa. A determinação é do projeto de lei 4.270/18, de autoria dos ex-deputados André Lazaroni e Rafael Picciani, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (02/07), em primeira discussão.

    A proposta atende às disposições previstas na Lei Federal 11.977/09 e na Lei Complementar Estadual 131/09. O Instituto de Terras e Cartografias do Estado do Rio (Iterj) será responsável por identificar, catalogar, relacionar e designar os bens imóveis que são passíveis de alienação. O Poder Executivo poderá realizar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais, além de cooperativas de servidores da segurança pública, com o objetivo de viabilizar a alienação dos imóveis.

    Para ter acesso ao benefício dessa norma, o servidor da segurança pública deverá estar atuando por ao menos cinco anos; não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural; não ter sido beneficiado em programa de habitação social e ter renda mensal bruta de até cinco salários mínimos. O Poder Executivo regulamentará quais servidores terão priorização do benefício.

    O servidor contemplado pela proposta deverá assinar um termo de compromisso, assumindo a responsabilidade de dar início às obras residenciais em até 180 dias a partir do ato da alienação em seu favor. Em caso de descumprimento, o bem voltará a ser propriedade do estado. O funcionário da segurança pública deverá ter a posse do imóvel por, no mínimo, 25 anos. Em caso de aposentadoria, o servidor poderá vender ou alienar o imóvel, sem ter que respeita o prazo de 25 anos, desde que tenha cumprido dez anos de serviço público em órgãos de segurança. Caso o beneficiário deixe de trabalhar em órgãos de segurança antes do prazo de 25 anos, será necessário o recolhimento do valor do imóvel, com base na planta de valores imobiliários para efeito de pagamento de IPTU, a título de indenização. Já se o funcionário falecer, o imóvel poderá ser alienado sem ter que respeitar o prazo de 25 anos.

    O Governo do Estado poderá utilizar recursos do Fundo Estadual de Habitação para implementar a norma. "Como se sabe, muitos desses servidores residem em áreas de risco e não podem ser identificados quando estão fora do serviço, gerando, com isso, uma limitação à sua vida privada e ameaça à atividade desempenhada. Desta forma, a medida visa à preservar a integridade física deste profissional e de sua família, bem como possibilitar uma moradia adequada e, com isso, levando a uma vida digna", justificam os autores da proposta.

    3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - 14h50

    ALERJ VOTA PROJETO DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DE 2020

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) continua a votar, nesta terça-feira (02/07), o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 - projeto de lei 365/19 -, de autoria do Poder Executivo. A proposta estima uma receita líquida para o próximo ano de R$ 63,7 bilhões e uma despesa de R$ 74,7 bilhões, o que geraria um déficit estimado em R$ 11 bilhões.

    No último dia 18 de junho, o texto base do projeto foi aprovado no plenário. No entanto, os deputados ainda precisam apreciar os destaques às emendas que, caso aprovados, podem complementar o texto final da proposta.

    O texto base do projeto é o mesmo que tinha sido aprovado pela Comissão de Orçamento da Alerj no dia 4 de junho. O relatório da comissão foi elaborado pelo presidente do grupo, deputado Rodrigo Amorim (PSL). No texto foram aproveitadas 45 emendas entre as 230 alterações ao texto elaboradas pelos parlamentares.

    “Seguimos um critério absolutamente técnico para avaliação dessas emendas. Essa proposta tem a intenção de fazer o elo entre o planejamento de longo prazo e a aplicabilidade real para o próximo Exercício. O Executivo nos trouxe um texto bastante enxuto com as características técnicas muito bem fundamentadas”, explicou Amorim.

    Em discussão única:

    PROJETO ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS POR EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), vota, em discussão única, nesta terça-feira (02/07), o projeto de lei 370/19, de autoria do deputado André Ceciliano (PT). O principal objetivo da proposta é estabelecer critérios para o parcelamento de dívidas tributárias por empresas em recuperação judicial.

    Segundo a proposta, a dívida pode ser parcelada em até 120 meses. Caso o devedor pague em cota única, a redução de multas será de 100% e de encargos e honorários advocatícios de 80%. A proposta estabelece outras sete possibilidades de parcelamento, com redução de multas que variam de 10% a 70%.

    A atualização do saldo devedor em até 60 parcelas se dará pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente ao do recolhimento da primeira parcela. Se for em mais de 60 parcelas se dará pela aplicação da Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente ao do recolhimento da primeira parcela, acrescida de 0,5% (meio por cento) .

    A concessão de parcelamento não dispensa, na hipótese de débitos ajuizados, o pagamento das custas e dos emolumentos judiciais. Segundo o texto, a parcela não poderá ser inferior a R$ 250,00 para o microempreendedor individual, R$ 1.000,00 para microempresas e empresas de pequeno porte, e R$ 2.000,00 para as demais pessoas jurídicas.

    De acordo com a norma, o parcelamento será considerado celebrado com o recolhimento da primeira parcela no prazo fixado. E será considerado extinto na hipótese de atraso superior a 90 dias contados do vencimento, no recolhimento de qualquer das parcelas subsequentes à primeira. A extinção do parcelamento implica no imediato cancelamento dos benefícios e/ou reduções de juros e multa, tornando-o imediatamente exigível, com os acréscimos legais previstos na legislação, bem como a sua inscrição em Dívida Ativa, na hipótese de débitos não anteriormente inscritos, ou imediato prosseguimento de execução fiscal para débitos já inscritos nela.

    Em segunda discussão:

    PROJETO CRIA O EXPEDIENTE INICIAL PARA DEBATES NO PLENÁRIO DA ALERJ

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) continua a discutir, em segunda discussão, nesta terça-feira (02/07), o projeto de resolução 638/18, que cria o expediente inicial nas sessões plenárias. A proposta determina que o período das 14h às 15h, antes do início das votações, seja reservado para discursos de parlamentares. O projeto é de autoria dos deputados Enfermeira Rejane (PCdoB), Eliomar Coelho (PSol), Luiz Paulo (PSDB), Waldeck Carneiro (PT) e do ex-deputado, Paulo Ramos.

    Segundo o texto, cada deputado inscrito terá, no máximo, cinco minutos para fazer a sua explanação. A proposta está no terceiro dia para recebimento de emendas e depois voltará ao Plenário para votação.



    Em primeira discussão:

    COMISSÕES DA ALERJ PODEM TER PODER DE VETAR CRIAÇÃO DE CPI

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) continua a discutir, em primeira discussão, nesta terça-feira (02/07), o projeto de resolução 136/2019, de autoria do deputado Renan Ferreirinha (PSB), que obriga propostas de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) a serem analisadas pelas comissões permanentes da Casa, antes de serem incluídas na ordem do dia.

    Segundo a norma, quando já houver sete CPIs instaladas na Casa, a proposta de uma nova CPI deverá passar pelas comissões de Constituição e Justiça, de Normas Internas e Proposições Externas, além da Mesa Diretora para discussão de admissibilidade, antes de tramitar no Plenário. O texto determina que em caso de parecer contrário de duas ou mais comissões, o projeto de resolução para a criação de CPI será arquivado. O texto manterá a aprovação das CPIs em turno único, mas obrigará a volta ao Plenário em caso de recebimento de emendas.

    O deputado Ferreirinha argumenta que é importante ter um período de discussão da admissibilidade das propostas de CPI antes de iniciar a votação em Plenário. “Entendo que a admissibilidade deve ser atestada por pelo menos dois pareceres dentre os três órgãos colegiados com competência para se pronunciar sobre a matéria, bem como deixar claro o direito de emenda pelo Plenário”, explica. A proposta está no terceiro dia para recebimento de emendas e depois voltará ao Plenário para votação.

    PROJETO REGULAMENTA A CRIAÇÃO DE FRENTES PARLAMENTARES

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) continua a discutir, em primeira discussão, nesta terça-feira (02/07), o projeto de resolução 149/2019, de autoria dos deputado Gustavo Schmidt (PSL) e Luiz Paulo (PSDB), que define as regras e critérios necessários para a criação das frentes parlamentares.

    De acordo com a proposta, as frentes parlamentares só poderão ser criadas por proposição da Mesa Diretora, ou se obtiverem apoio mínimo de um décimo dos deputados. O texto estabelece, ainda, que a frente deverá ser composta por no mínimo três deputados, filiados ao mínimo de dois partidos políticos. Segundo a proposição, o Estatuto das Frentes Parlamentares deverá conter: prazo de funcionamento; objetivos e finalidades; composição e administração; competências e atribuições; organização e funcionamento.

    Segundo a norma, as frentes parlamentares não precisam ser necessariamente composta apenas por deputados. Representantes de entidades públicas ou privadas, envolvidas com os objetivos da frente, podem participar na condição de membros colaboradores. A proposta está no terceiro dia para recebimento de emendas e depois voltará ao Plenário para votação.

    • Publicações17683
    • Seguidores62
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações50
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sessoes-extraordinarias-terca-feira-02-07-19-14h30/726883721

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)