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6 de Maio de 2024
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    Setor de Atendimento do TRT-SP auxilia o trabalhador sem advogado

    Todo cidadão que não tem advogado e quer ajuizar uma reclamação trabalhista - ou quer ter orientações a respeito - pode procurar o Setor de Orientação e Reclamações Verbais do TRT-SP. Mais de 70 pessoas por dia utilizam o serviço. Três servidores, bacharéis em direito especialmente treinados, atendem as pessoas que procuram o setor. A maioria busca apenas uma orientação.

    O público atendido passa primeiro por uma entrevista. A partir daí, o cuidado consiste em explicar quais as opções que o cidadão tem para encaminhar seu pleito, e em explicar de que forma a lei aborda o caso de cada um. O Servidor Eliseu Freitas Cruz Jr, Chefe do Setor, destaca o empenho dos servidores que ali atuam: “existe uma satisfação muito grande em prestar esse atendimento”

    Quando a questão apresentada não se refere à Justiça do Trabalho, o Setor de Orientação e Reclamações Verbais se encarrega de encaminhar o trabalhador ao órgão público competente. “Uma das maiores preocupações para nós é prestar a informação correta, não deixar a pessoa solta”, explica Dulcinéa Figueredo, Diretora da Unidade de Atendimento, à qual está subordinado o setor. Ela acrescenta: “O cidadão que comparece aqui tem um alto grau de satisfação”.

    O interessado em iniciar um processo trabalhista sem advogado pode fazer sua reclamação verbal, ficando a petição inicial a cargo dos servidores do mesmo setor. A elaboração da petição inicial nesses casos é denominada redução a termo.

    Todo dia, são realizadas entre seis e oito reduções a termo. Antes, são apresentadas ao trabalhador as outras alternativas que ele tem: contratar um advogado, procurar a assistência jurídica do seu sindicato ou fazer a petição inicial de próprio punho. Muitas categorias e empresas contam com Comissões de Conciliação Prévia para tentar dirimir os conflitos antes de chegarem ao âmbito judicial. O Servidor Eliseu avisa que o cidadão não deve vir com a expectativa de iniciar sua ação na primeira visita: “caso resolva abrir a reclamação, solicitaremos a documentação específica de acordo com o problema”. Depois de iniciado o processo, não há acompanhamento, mas o autor pode continuar atuando com os poderes de um advogado em todas as suas fases, incluindo recursos.

    “As pessoas são muito bem recebidas quando decidem fazer uma reclamação verbal, e as petições são muito bem redigidas”, afirma a Juíza Beatriz Jiacomini, Titular da 4ª VT da capital. A qualidade da orientação prestada pode ser medida através das estatísticas do setor: ações que tiveram origem com a redução a termo têm índice maior que 90% de decisão favorável ao trabalhador. Essa proporção não leva em consideração os processos em que o trabalhador não comparece à primeira audiência ou não localiza a empresa, problemas que muitas vezes seriam evitados com a experiência de um advogado. De acordo com a juíza titular da 4ª VT, porém, o maior problema está na execução. Quando o processo chega a esse estágio, o reclamante geralmente não sabe que providências deve tomar ou requerer. “Eu sempre aconselho a procurar um profissional”, afirma, ao lembrar que advogados trabalhistas só cobram honorários ao final do processo.

    Os interessados em utilizar os serviços do Setor de Orientação e Reclamações Verbais podem comparecer ao 1º andar - Torre A do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, de segunda a sexta-feira, entre as 9h e as 17h. O Fórum Ruy Barbosa fica na Av. Marquês de São Vicente, 235.

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    5 Comentários

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    Sou motorista profissional em uma empresa , e me avisaram de minhas férias para maio 01/05 porém sem me darem a mínima satisfação verbal ou escrita mudaram para 01/06 , porém quando chegou a data de gosto das férias fui consultar o meu valor das férias depositado porém não estava em minha conta , entrei em contato com a empresa e falaram que errarao e fizeram o depósito 8 dias depois que já estava de férias , isto me causou um transtorno , tenho direito a reclamação trabalhista ? continuar lendo

    ola boa tarde estou com um processo em faze de liquidação so que discordo com a decisão do juiz que deu a parte clt e minha doença que vou carregar para sempre fui reclamar no trt 2 eles me falaram que não posso fazer a ação la para o processo ser revisto como faço para fazer a ação verbal ou rescisória continuar lendo

    talvez meu caso tenha sido exceção. procurei o setor de reclamação verbal, no qual buscava entrar com ação por dano moral pre-contratual, contra empresa juridica de direito privado, e o funcionario do forum que me atendeu,concursado, acredito eu, me disse, que não faria sentido entrar com ação porque A EMPRESA CONTRATA QUEM ELA QUISER,pois bem , se assim fosse, não haveria a necessidade de processos seletivos,outrossim os concursos para orgão publicos ,cujo obletivo é selecionar os candidatos mais bem preparados para ocupar tal função e nao QUALQUER UM. continuar lendo

    Qual o prazo previsto em lei para que o trabalhador reduza a termo a petição verbal? continuar lendo