Setor de incorporação imobiliária firma pacto global
No último dia 27 de abril de 2016, foi firmado relevante pacto cujo objeto é o aperfeiçoamento e harmonização das relações oriundas dos contratos de promessa de compra e venda de unidades residenciais entre incorporadores e consumidores adquirentes. Dentre as signatárias, estão entidades relacionadas ao setor imobiliário e consumerista tais como Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon), Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, OAB-RJ, entre outras. O pacto tem despertado grande polêmica, razão pela qual foi suspenso por 60 dias pela Secretaria Nacional do Consumidor, conforme publicação no DOU de 13 de abril. O objetivo da suspensão é possibilitar a reabertura das tratativas voltadas à ampliação da adesão pelos membros do SNDC.
O acordo é oportuno pela intenção de reduzir a judicialização das relações entre os partícipes que negociam imóveis na planta e, por reforçar princípios imperiosos, tais como o da boa-fé, da simetria e da transparência nas relações negociais. Contundo, o conteúdo do pacto, ao nosso sentir, deveria ser introduzido junto ao sistema jurídico por meio lei e após uma ampla discussão com a sociedade.
O acordo não se restringe a regular as polêmicas consequências da extinção das promessas de compra e venda. Ele também disciplina outras questões controversa...
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