Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Setor de incorporação imobiliária firma pacto global

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    No último dia 27 de abril de 2016, foi firmado relevante pacto cujo objeto é o aperfeiçoamento e harmonização das relações oriundas dos contratos de promessa de compra e venda de unidades residenciais entre incorporadores e consumidores adquirentes. Dentre as signatárias, estão entidades relacionadas ao setor imobiliário e consumerista tais como Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon), Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, OAB-RJ, entre outras. O pacto tem despertado grande polêmica, razão pela qual foi suspenso por 60 dias pela Secretaria Nacional do Consumidor, conforme publicação no DOU de 13 de abril. O objetivo da suspensão é possibilitar a reabertura das tratativas voltadas à ampliação da adesão pelos membros do SNDC.

    O acordo é oportuno pela intenção de reduzir a judicialização das relações entre os partícipes que negociam imóveis na planta e, por reforçar princípios imperiosos, tais como o da boa-fé, da simetria e da transparência nas relações negociais. Contundo, o conteúdo do pacto, ao nosso sentir, deveria ser introduzido junto ao sistema jurídico por meio lei e após uma ampla discussão com a sociedade.

    O acordo não se restringe a regular as polêmicas consequências da extinção das promessas de compra e venda. Ele também disciplina outras questões controversa...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações85
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/setor-de-incorporacao-imobiliaria-firma-pacto-global/340941862

    Informações relacionadas

    Danilo Assad de França Monteiro, Bacharel em Direito
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Contrato de renegociação de dívida

    Marcelo Mammana Madureira, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    Da ilegalidade de vencimento antecipado do contrato

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX-43.2012.8.09.0051 NIQUELANDIA

    ContratoRecurso Blog, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Modelo De Instrumento Particular De Compra E Venda Com Reserva De Domínio

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 2 anos

    Art. 54

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)