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17 de Junho de 2024
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    Setor hoteleiro é contrário à limitação de multa por cancelamento de hospedagem

    Publicado por Senado
    há 11 anos

    O arcabouço legal e jurídico existente para reger as relações entre os consumidores e os agentes do turismo – no caso, os hotéis e demais meios de hospedagem – é suficiente para a regulamentação. Portanto, não há a necessidade de aprovação do PLS 43/2013, projeto que impõe limites às multas por cancelamento de reservas para os que vão se hospedar. Essa foi a posição majoritária no debate realizado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) na manhã desta quarta-feira (18).

    Segundo o texto do projeto, o hóspede que solicitar a resilição (ou rescisão) do contrato de hospedagem terá direito, independentemente do tipo de tarifa, à restituição da quantia efetivamente paga. A matéria também limita a cláusula penal compensatória a, no máximo, 10% do montante pago, e proíbe a cobrança de qualquer outro valor pelo estabelecimento de hospedagem. De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), a proposta altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008). A relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), a princípio é contrária à proposição.

    Para Alexandre Sampaio, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) e representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), apesar de o projeto ser muito lógico sobre o aspecto do cliente, a legislação adicional não é necessária. Segundo acredita, não interessa ao trade turístico nacional criar embaraços para a devolução do dinheiro, especialmente em períodos de grande demanda, quando há uma fila de interessados para a ocupação. Ele lembra, entretanto, que há um custo operacional envolvido que precisa ser coberto quando não há mais a expectativa de ocupação. Mas, como observou, os termos em caso de desistência estão sempre dispostos no contrato firmado entre as partes, de acordo com a Lei do Turismo, que foi amplamente debatida por toda a cadeia produtiva do setor durante sua elaboração.

    Já Enrico Fermi Torquato Fontes, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), defendeu a flexibilidade e a complacência para manter o maior grau de ocupação possível. Segundo disse, a preocupação com a aprovação do projeto é que uma regra a mais para a defesa do consumidor acabe aumentando a base de custo, elevando as tarifas. Além disso, há o risco, como ressaltou, da volta do overbooking, para o setor se defender de cancelamentos de última hora, que causam outro problema: vender e não entregar um produto.

    Governo

    A representante da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), Ana Candida Muniz, disse não poder emitir opinião mais técnica sobre o projeto, a porcentagem proposta e o impacto que causaria ao setor sem uma posição oficial do Ministério do Turismo.

    - É preciso um estudo mais acurado, inclusive fazendo uma pesquisa [junto aos órgãos de defesa do consumidor] para identificar as falhas de informação prévia ao consumidor sobre a resilição – declarou.

    A relatora, senadora Lídice da Mata, sugeriu que seja agendada uma reunião com o Ministério do Turismo, da qual também participaria a autora da proposta, para discutir detalhes técnicos com o setor específico da pasta.

    Ana Amélia concordou com o encaminhamento e lamentou especialmente a ausência da presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marilena Lazzarini, ao debate, o que considerou um verdadeiro “desrespeito ao Senado”.

    Também não compareceram à audiência Eduardo Sanovics, presidente da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), e Antônio Azevedo, presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/setor-hoteleiro-e-contrario-a-limitacao-de-multa-por-cancelamento-de-hospedagem/100686122

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