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17 de Junho de 2024
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    Setor médico também precisa se adequar à LGPD

    A Lei Geral de Proteção de Dados, legislação que já está em vigor no país e cuja fiscalização iniciará em janeiro de 2022, também atinge o setor médico e deve ser observada por todos os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.

    • E por quê?

    Clínicas, consultórios, hospitais, laboratórios e prestadores de serviços de saúde devem ficar atentos à nova legislação, por lidarem diretamente com dados sensíveis dos pacientes.

    • Mas quais seriam esses dados?

    Principais dados pessoais sensíveis no setor médico: dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

    Por se tratar de dados relacionados à saúde do titular, os quais são considerados sensíveis pela LGPD, estão sujeitos à nova regra de observância de alguns requisitos para a sua coleta, sobretudo com relação a dados de crianças e adolescentes.

    • E quais serão as medidas de proteção?

    Os estabelecimentos médicos precisarão resguardar a preservação da intimidade e privacidade e garantias de que o uso dos dados sensíveis ocorrerá de acordo com o que foi autorizado pelo paciente e em atenção à finalidade específica do tratamento médico ou de saúde do titular.

    Nesse sentido, será necessário adequar todos os setores das clínicas e hospitais para garantir a segurança dos dados dos pacientes e evitar a aplicação de multas para as hipóteses de descumprimento da lei.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/setor-medico-tambem-precisa-se-adequar-a-lgpd/1327345345

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