Setores econômicos sujeitos à regulação do Estado chegam à pauta do STJ
Em setores sujeitos à regulação do Estado, o cumprimento da multiplicidade de regras impostas às empresas não é uma tarefa trivial. Não é incomum que as empresas tenham até mesmo que procurar formas de conciliar deveres aparentemente contraditórios. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando houver certa tensão entre as regras relativas à regulação da atividade econômica e as relativas à proteção à livre concorrência. Pense-se nos casos em que a regulação impõe preços mínimos, máximos ou fixos (os chamados preços administrados), a divisão territorial de um mercado ou, ainda, critérios mínimos de segurança ou qualidade. Nessas situações, a questão que surge é: até que ponto o cumprimento de determinações regulatórias poderia, ao mesmo tempo, violar a legislação concorrencial?
Recentemente, no contexto de Ação Civil Pública ajuizada contra distribuidoras de gás em Porto Alegre e Canoas (RS), o Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenou as empresas por formação de cartel mediante a prática de preços tabelados e rodízio para a comercialização de produtos (REsp 1.390.875/RS, Rel. Min. Napoleão ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.