Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Seu escritório usa o Qr Code nas petições? Ainda não? Veja como é fácil

    há 4 anos

    O QR CODE é um código de resposta rápida que contém informações pré-estabelecidas como textos, páginas na internet, vídeos, números de telefone e etc, que pode ser lido por meio de aplicativo no celular.

    A ideia é bem simples, consiste em transportar o receptor até sua mensagem...e nesse sentido temos o Juiz, o Desembargador, o Ministro...ou qualquer pessoa que compõem o judiciário. Em tempos de quarentena, tem se tornado uma ótima ferramenta de comunicação.

    VEJA COMO É SIMPLES

    1 - Escolher a mensagem para emitir (pode ser texto, vídeo, número de telefone...etc)

    2 - Gerar o QR CODE por meio de alguma plataforma de geração dos códigos (QR CODE GENERATOR, QR CODE FÁCIL, E-LEMENTO)

    3 - Fazer download da imagem QR CODE

    4 - Inserir a imagem no documento de envio (petição, recursos, portfólio, cartão de visitas...etc)

    5 - Pronto! Aguardar os leitores de QR CODE trabalharem.

    • Sobre o autorJosé Victor Duarte, advogado
    • Publicações4
    • Seguidores3
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações119
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seu-escritorio-usa-o-qr-code-nas-peticoes-ainda-nao-veja-como-e-facil/839948425

    Informações relacionadas

    Flávio Tartuce, Advogado
    Notíciashá 2 meses

    Resumo. Informativo 801 do STJ.

    Wander Fernandes, Advogado
    Artigoshá 2 meses

    Contratos de seguro, novos entendimentos do STJ

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)