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16 de Junho de 2024
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    Sexta Turma entendeu por devidamente fundamentado o decreto de prisão de três dos acusados na Operação Eficiência

    há 7 anos

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) denegou a ordem de três impetrações relativas aos réus na ação penal decorrente da Operação Eficiência: Sérgio Castro (“Serjão”), Eike Batista e Flávio Godinho.

    Entendendo por devidamente fundamentado o decreto de prisão preventiva, o colegiado negou a liberdade aos pacientes, que foram acusados pelos crimes de lavagem de dinheiro, sendo Sérgio Castro também denunciado por integrar a organização criminosa que atuava no governo do Rio de Janeiro; e os outros dois réus por corrupção ativa. Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, as prisões foram fundamentadas em dados concretos dos autos.

    Embora os habeas corpus tenham sido denegados, nota-se a existência de liminares deferidas pelo ministro Gilmar Mendes, relator dos HCs 143.247 e 141.478 no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizados em favor de Eike Batista e de Flávio Godinho, que determinou a suspensão do decreto prisional, decisões essas que continuam no aguardo da apreciação do mérito das impetrações em andamento naquela Corte.

    Com informações do Gabinete.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sexta-turma-entendeu-por-devidamente-fundamentado-o-decreto-de-prisao-de-tres-dos-acusados-na-operacao-eficiencia/485945764

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