SGP presta orientações sobre o Auxílio Educação Infantil
A Secretaria de Gestão de Pessoal informa aos servidores beneficiados pelo Auxílio Educação Infantil que, em virtude do calendário escolar 2017, a Declaração Semestral de Frequência referente ao 2º semestre de 2016, já pode ser encaminhada para a SGP.
O prazo para apresentação do referido documento, emitido pela rede de ensino infantil, creche ou pré-escola, encerra-se no dia 31.01.2017, conforme disposto no art. 6º da Portaria n. 443, de 11 de março de 2013.
Servidores com dependentes matriculados no primeiro ano do ensino fundamental deverão requerer o cancelamento do benefício, ainda que a criança não tenha completado 6 (seis) anos de idade.
Para tanto, o servidor deverá apresentar o Requerimento para Cancelamento do Auxílio Educação Infantil, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, bem como a Declaração Semestral de Frequência referente ao 2º semestre de 2016.
Na hipótese de dúvidas, a Coordenadoria de Avaliação de Desempenho coloca-se à disposição para esclarecê-las pelo ramal 1551 ou pelo e-mail probatorio@tjms.jus.br.
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