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16 de Junho de 2024
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    Shell e Basf devem pagar plano de saúde vitalício para expostos à contaminação

    Publicado por Última Instância
    há 15 anos

    A Justiça do trabalho paulista determinou que as empresas Shell e Basf devem contratar um plano de saúde vitalício para ex-funcionários expostos a riscos de contaminação na unidade de fabricação de agrotóxicos, em Paulínia. A decisão se estende para familiares de empregados e prestadores de serviços e trabalhadores autônomos que se permaneceram no local.

    A 2ª Vara do Trabalho de Paulínia concedeu tutela antecipada em favor do MPT (Ministério Público do Trabalho) de Campinas, da ACPO (Associação de Combate aos Poluentes) e da Atesq (Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas).O inquérito civil foi instaurado pela Promotoria do trabalho em 2001.

    Cerca de mil ex-trabalhadores das empresas Shell e Basf se beneficiaram com a decisão, além de outras centenas de familiares, também suscetíveis à contaminação. Ficou garantida a contratação de plano de saúde vitalício por parte das empresas. O MPT também pede, ao final do processo, o pagamento do valor de R$ 620 milhões por danos morais coletivos, reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

    De todos os trabalhadores que tentam provar que foram expostos a substâncias contaminantes, ao menos cem ainda possuem ações individuais em trâmite na Justiça.

    Decisão Segundo a decisão da juíza do trabalho Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, "a prefeitura de Paulínia decretou o isolamento da área do Recanto dos Pássaros e a população antes lá residente tem o custeio de seus exames e do tratamento médico quitado pela Shell. Resta, agora, que as empresas tratem de seus trabalhadores e das crianças nascidas após a exposição de seus pais aos contaminantes, situação que requer medidas, neste momento, mais do que urgentes".

    A juíza ainda destaca que a determinação já deveria ter sido feita pela Justiça há mais tempo. "É justamente essa irregularidade que se pretende corrigir com a concessão da presente antecipação ...

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