Shell e Basf são condenadas a pagar R$ 300 mil para trabalhador doente
As reclamadas se pautaram na busca selvagem e irresponsável por lucratividade, em detrimento de valores fundamentais. A crítica é da desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann , do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas e São Paulo), que condenou a Basf S.A. e a Shell Brasil Ltda. a indenizarem em R$ 300 mil um operador químico que desenvolveu uma série de patologias em decorrência de intoxicação crônica causada pelas substâncias de seu cotidiano de trabalho.
De acordo com a decisão, não se pode olvidar que a atividade econômica deve ser exercida com responsabilidade social, observando-se preceitos fundamentais, como os valores sociais do trabalho, do respeito ao direito à vida e à saúde, da proteção da higidez e integridade física dos trabalhadores, da proteção ao meio ambiente, tudo a fim de assegurar a todos existência digna.
Na visão da relatora do caso, que reduziu a indenização, fixada em primeira instância em R$ 600 mil, a culpa das rés se revela pelo fato de não terem adotado medidas eficazes a evitar as lesões sofridas pelo autor, evidenciando-se o descaso no cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
A Shell instalou-se em Paulínia (SP) em 1977 e lá ficou até 1995, quando vendeu o estabelecimento industrial à empresa Cyanamid. Mais tarde, em 2000, o espaço passaria para as mãos da Basf. Ao longo desses interregnos, as sucessoras se beneficiaram do labor do reclamante, anotou a desembargadora. Depois de ter trabalho por 26 anos na empresa, a lista de reclam...
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