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16 de Junho de 2024
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    Shopping deve indenizar consumidor por roubo em estacionamento

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O risco da atividade e a ideia de segurança transmitidas por supermercados e shoppings centers tornam esses tipos de estabelecimento responsáveis pela integridade física dos clientes. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o BarraShopping, na Barra da Tijuca, a indenizar em R$ 9 mil um cliente que foi roubado no estacionamento do local.

    Ele estava deixando o centro comercial quando foi abordado por um homem armado. O BarraShopping alegou que n...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/shopping-deve-indenizar-consumidor-por-roubo-em-estacionamento/595915295

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