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15 de Junho de 2024
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    Shopping é obrigado a conceder descanso semanal

    Benefício deverá ser gozado, no máximo, após seis dias de trabalho e empresa deve fornecer a escala das folgas com antecedência de 30 dias

    há 8 anos

    Aracaju - O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve sentença favorável na Justiça do Trabalho contra o Shopping Jardins. Com a decisão, o Condomínio do Shopping Center Jardins está obrigado a conceder a todos os empregados descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deverá coincidir com o domingo, no período máximo de três semanas. Também ficou estabelecido que o descanso semanal deverá ser gozado, no máximo, após seis dias de trabalho. A empresa foi obrigada ainda a fornecer ao empregado escala de revezamento das folgas semanais com antecedência mínima de 30 dias. Além das obrigações, o shopping Jardins foi condenado a pagar uma multa no valor atualizado de R$ 615 mil, por danos morais coletivos e poderá pagar multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida. Os valores deverão ser revertidos em favor de programa social indicado pelo MPT-SE.

    A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel de Andrade Meneses e a ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Maurício Coentro Pais de Melo. “A sentença tem um efeito pedagógico relevante: sinaliza para as lojas e grandes redes existentes em Aracaju que é preciso respeitar o descanso semanal remunerado, um direito importante para o convívio familiar e social do trabalhador, além de evitar a fadiga física e mental”, comentou o procurador do Trabalho Emerson Albuquerque Resende, que conduz a ação, enfatizando que MPT continuará vigilante na concretização desse direito.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/shopping-e-obrigado-a-conceder-descanso-semanal/382855723

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