Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Sigilo profissional: STJ manda tirar de inquérito conversa de advogado e cliente

    há 16 anos

    São Paulo (SP) – O Supremo Tribunal Federal já sinalizou diversas vezes que a comunicação do advogado com seu cliente, no legítimo exercício da profissão, não pode ser usada como prova. Com base neste entendimento, o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade das interceptações telefônicas determinadas pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, de conversas entre o advogado Sérgio Tostes e seu cliente, o investidor Naji Nahas.

    O ministro decidiu também que as transcrições e áudios gravados, ao longo de 75 dias de interceptação, fiquem restritos ao juiz, impedindo que outras pessoas tenham acesso aos segredos profissionais confiados ao advogado.

    A defesa de Tostes recorreu ao STJ depois de a desembargadora Ramza Tartuce, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ter negado o pedido de liminar. Na ocasião, a desembargadora entendeu que se o advogado foi identificado nos diálogos interceptados, não resulta violação ao exercício de sua atividade profissional, já que o objetivo era apurar apenas fatos ligados à atividade de Naji Nahas, “os quais poderão dar ensejo ao ajuizamento de ação penal”.

    Ela registrou, também, que o pedido de liminar se tratava de uma peça de defesa em favor do investidor. Naji Nahas foi preso em junho durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Foram presos também o banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito da capital paulista Celso Pitta. O Supremo Tribunal Federal anulou a decisão da primeira instância por considerar ilegais as prisões provisórias. Os réus respondem por desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro.

    No STJ, a defesa de Tostes, representada pelo advogado Renato Tonini, alegou que estão sendo usadas como prova transcrições de grampos ilegais e, por isso, deveriam ser retiradas do processo. De acordo com o advogado, a autorização judicial para interceptar determinado número telefônico não anula a confidencialidade nem quebra o sigilo profissional, como o que protege médicos, confessores e jornalistas.

    Ao analisar o pedido de liminar, o relator Arnaldo Esteves Lima reconheceu a ilegalidade da interceptação telefônica de Tostes com Naji Nahas, no exercício de sua profissão. “A interceptação tampouco se compatibiliza com a inovação da Lei 11.767/2008 (sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência), sem se falar na total ausência dos supostos fáticos contidos no referido diploma legal”, fundamentou o ministro.

    O entendimento de que a comunicação entre cliente e advogado, por telefone ou por e-mail, é coberta por sigilo e não pode ser usada como prova também poderá servir para excluir provas do inquérito da operação da Polícia Federal contra o banqueiro Daniel Dantas. No inquérito, os agentes da Polícia Federal também transcreveram e-mails e telefonemas trocados pelos advogados do banqueiro com informações sobre a estratégia de defesa.

    “É a primeira decisão judicial ao alcance da Lei 11.767/2008, que prevê a inviolabilidade dos escritórios de advocacia no exercício de sua profissão”, comemorou Renato Tonini. O criminalista ressalta ainda que “a decisão representa uma vitória importantíssima para todos os advogados e para o respeito pleno ao Estado de Direito”. Anteriormente, o STF já invalidara, como prova, diálogo entre o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira e seu advogado, resultante de interceptação também determinada por De Sanctis.

    Para ver a íntegra da decisão clique no link abaixo:

    http://www.conjur.com.br/pdf/hc_11458.pdf

    • Publicações13065
    • Seguidores101
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1804
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sigilo-profissional-stj-manda-tirar-de-inquerito-conversa-de-advogado-e-cliente/209748

    Informações relacionadas

    Lucas Cotta de Ramos, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    STF: Ministra Rosa Weber suspende quebra de sigilo de advogado

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX-77.2021.8.16.0000 Cornélio Procópio XXXXX-77.2021.8.16.0000 (Acórdão)

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciaano passado

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Chrystofanes Fernandes, Advogado
    Modelosano passado

    Aceita Proposta de Acordo formulada pelo INSS

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)